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Dona de casa agora podem garantir a aposentadoria no INSS!

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
24/07/2025
Em Economia, Notícias
Reajuste do salário mínimo gera impacto no poder de compra

Mãe e filho na cozinha - Créditos: depositphotos.com / Rawpixel

O reconhecimento do trabalho das mulheres que se dedicam exclusivamente às tarefas domésticas ganhou um novo impulso com a possibilidade de acesso a benefícios previdenciários no Brasil. Ao se cadastrarem como contribuintes facultativas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), elas podem assegurar uma série de garantias sociais, mesmo sem possuir um vínculo empregatício formal ou renda comprovada. Esta opção representa um avanço significativo na proteção social destas trabalhadoras invisíveis.

Para se inserir no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a interessada deve efetuar seu cadastro por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone da Central 135. Após o cadastro, é possível escolher entre três planos de contribuição, cujas diferenças residem nas alíquotas e nos valores pagos, o que impacta diretamente no montante dos benefícios futuros. O acesso facilitado digitalmente contribui para diminuir barreiras e democratizar a previdência para as mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Quais são os planos de contribuição disponíveis?

Dona de casa agora podem garantir a aposentadoria no INSS!
Mulher prestando serviço de limpeza – Créditos: depositphotos.com / AlexShadyuk

Os planos de contribuição para as donas de casa são adaptáveis às suas condições financeiras. Há a opção de contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, destinada a mulheres de baixa renda, inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) e cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. Neste caso, o código para o pagamento mensal é 1929, e trimestral, 1937. Essa modalidade atrai principalmente aquelas que não possuem possibilidade de maiores aportes mensais, mas desejam garantir direitos previdenciários básicos.

Alternativamente, o Plano Simplificado com alíquota de 11% do salário mínimo é uma escolha que limita o benefício ao piso nacional. Os códigos para esta modalidade são 1473 (mensal) e 1490 (trimestral). Por fim, existe a opção de contribuição de 20%, que incide sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, permitindo uma aposentadoria potencialmente superior ao piso. Para isso, utilizam-se os códigos 1406 (mensal) e 1457 (trimestral). A possibilidade de escolha entre os planos proporciona maior flexibilidade, atendendo diferentes perfis e situações financeiras.

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Quais benefícios estão disponíveis para as donas de casa?

As contribuintes facultativas têm acesso aos mesmos benefícios que qualquer outro segurado do INSS, desde que cumpram com as contribuições e carências exigidas. Entre os principais benefícios estão:

  • Aposentadoria por idade, disponível a partir dos 62 anos para mulheres e 65 para homens, desde que tenham sido feitas pelo menos 180 contribuições.
  • Aposentadoria por invalidez, destinada a aquelas que, por algum motivo de saúde, ficam incapacitadas de exercer qualquer atividade laboral.
  • Auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, que exige perícia médica e, geralmente, um mínimo de 12 contribuições regulares.
  • Salário-maternidade, garantindo apoio financeiro durante o período de licença por gravidez.
  • Pensão por morte, que proporciona uma renda ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do contribuinte.
  • Auxílio-reclusão, que é direcionado aos dependentes do segurado que se encontra preso em regime fechado ou semiaberto.

Além desses benefícios tradicionais, mulheres que contribuem de maneira facultativa podem ter acesso à reabilitação profissional caso sofram acidentes ou doenças que impeçam o desempenho de suas atividades habituais, ampliando ainda mais a rede de proteção social oferecida pela previdência.

Como garantir os benefícios previdenciários como dona de casa?

Para assegurar esses benefícios, é crucial que as contribuições sejam feitas pontualmente. Os pagamentos devem ser realizados até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência. Caso haja atraso, incidem juros e multa, e somente após a primeira contribuição em dia é que começa a contagem do período de carência para a obtenção dos direitos. A regularidade nas contribuições não só garante acesso aos benefícios quando necessário, mas também reforça a autonomia e a segurança econômica das donas de casa no Brasil.

Além da pontualidade, é fundamental que a dona de casa mantenha seus dados sempre atualizados no cadastro do INSS e, se necessário, conte com o auxílio de um contador ou profissional especializado em previdência social para esclarecer dúvidas sobre as categorias de contribuição. Isso evita erros no processo e assegura que todos os direitos previstos sejam alcançados no momento oportuno.

Quem pode ser considerada dona de casa de baixa renda?

É considerada dona de casa de baixa renda a mulher que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, não possuindo atividade remunerada e cuja renda familiar, composta por todos os integrantes do lar, não ultrapasse dois salários mínimos. É necessário, também, estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para usufruir das condições mais vantajosas de contribuição.

Esse critério visa garantir que o benefício alcance especialmente quem realmente depende da cobertura da previdência social e não teria meios de contribuir como autônoma em valores mais elevados. Essa política representa uma importante ferramenta de inclusão, promovendo justiça social e valorizando o trabalho feito dentro do lar.

Qual o impacto social da inclusão previdenciária das donas de casa?

O acesso aos benefícios previdenciários representa uma importante conquista para a autoestima e segurança das donas de casa. Antes invisíveis aos olhos do sistema, passam agora a ter uma rede de proteção fundamental em caso de doença, invalidez, maternidade ou morte, garantindo tranquilidade tanto para elas quanto para suas famílias.

Esse reconhecimento contribui para a redução da desigualdade de gênero e fortalece a participação das mulheres na construção de uma sociedade mais justa. Ademais, promove maior respeito e valorização das tarefas domésticas, que compõem parcela essencial da economia e do bem-estar social.

Como iniciar o processo e buscar apoio para contribuir?

O primeiro passo é acessar o site ou aplicativo Meu INSS, criar um cadastro utilizando o CPF, preencher os dados completos e escolher a opção de inscrição como contribuinte facultativa. O processo é gratuito e pode ser realizado sem necessidade de intermediários, mas caso haja dúvidas, o telefone 135 oferece suporte e orientações detalhadas.

Caso encontre dificuldades tecnológicas ou de compreensão, centros de referência em assistência social, sindicatos e associações comunitárias podem ajudar no processo de inscrição, esclarecendo sobre os direitos, as obrigações e as melhores escolhas de planos. Essa rede de apoio torna a previdência ainda mais acessível e fortalece a cidadania das donas de casa em todo o Brasil.

Tags: dona de casaINSSRGPS

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