O presidente Lula sancionou uma lei histórica que proíbe oficialmente o uso de animais em testes para o desenvolvimento e controle de qualidade de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal no Brasil. Esse Projeto de Lei n° 3062/2022, foi elaborado pelo então ex-deputado Ricardo Izar e estabelece a proibição total do uso de animais vivos para testes em produtos cosméticos no território nacional.
A medida marca um avanço importante na legislação brasileira, alinhando o país às principais economias mundiais, como União Europeia, Índia, Austrália e Israel, que já haviam adotado restrições semelhantes.
O que a nova lei determina?
- Proibição total do uso de animais em testes de cosméticos, perfumes e higiene pessoal;
- Vedação da comercialização de produtos testados em animais, mesmo que o experimento tenha sido realizado fora do país;
- Estimula o uso de tecnologias alternativas, como métodos in vitro e modelagens computacionais, já reconhecidas internacionalmente.
Por que essa medida é considerada histórica?
A aprovação da lei representa uma vitória para a proteção animal, para a ciência ética e para o consumidor consciente. Há anos, organizações ambientais e defensores dos direitos dos animais pressionavam por mudanças nesse sentido. A decisão sinaliza um compromisso com o bem-estar animal e o avanço científico responsável.
Como a indústria será impactada?
As empresas de cosméticos e higiene pessoal terão que adaptar seus processos de pesquisa e desenvolvimento, investindo em métodos modernos de testagem que não envolvam sofrimento animal. O Brasil já possui centros de pesquisa habilitados e aprovados para conduzir testes alternativos com segurança e precisão.

O que muda para os consumidores?
Com a nova legislação, o consumidor brasileiro poderá escolher produtos livres de crueldade com mais confiança. O uso de animais em testes laboratoriais passa a ser considerado ilegal no país, fortalecendo o selo “cruelty-free” e fomentando práticas sustentáveis na indústria de beleza.
Quando a lei entra em vigor?
A lei já está em vigor desde sua publicação oficial. No entanto, poderá haver prazos de adequação para empresas que ainda não migraram totalmente para os métodos substitutivos, conforme regulamentação complementar dos órgãos competentes, como o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Anvisa.
Para mais informações, acompanhe os canais oficiais do governo federal e fique atento às mudanças nos rótulos e certificações de produtos cosméticos no Brasil.