A decisão recente da Corte Constitucional da Itália gerou um impacto considerável sobre o direito à cidadania italiana, especialmente em relação aos pedidos anteriores à Lei nº 36/2025. Esta decisão afirmou que, para pedidos realizados antes de 27 de março de 2025, não há limite geracional para o reconhecimento da cidadania, algo que foi restringido pela nova legislação promulgada. O parecer foi uma resposta a questionamentos levantados por tribunais italianos em Milão, Florença, Roma e Bolonha, que buscavam estabelecer limites para o reconhecimento, argumentando que a ausência de tais restrições diluía o vínculo entre cidadãos e o Estado.
A Constituição italiana não prescrevia, até então, um limite geracional para a concessão de cidadania. Assim, a Corte decidiu que a imposição de tais limites seria matéria para o legislador e não para o Judiciário. Desta maneira, os processos que estavam suspensos à espera de uma decisão judicial agora poderão prosseguir, seguindo o padrão de reconhecimento de cidadania por ascendência vigente anteriormente.
Por que a Corte Constitucional rejeitou a imposição de limites geracionais?
A decisão da Corte foi baseada no entendimento de que as alegações dos tribunais provinciais eram improcedentes conforme a legislação vigente na época em que a consulta foi feita. Os tribunais buscavam justificar restrições baseadas na diluição do vínculo com a Itália nas gerações mais distantes. No entanto, a Corte não encontrou suporte para tais restrições na lei então vigente, que aderiu ao princípio do direito de sangue, ou ius sanguinis, para a cidadania.
Este parecer leva em conta que a definição de cidadania no contexto italiano envolve não apenas vínculos sanguíneos, mas sim uma conexão política, cultural e linguística que se estende além de conceitos restritivos. Assim, a importância atribuída ao direito adquirido por descendência foi reafirmada.

Como a nova legislação de 2025 afeta os pedidos de cidadania?
Embora a decisão da Corte seja significativa, ela se dirige exclusivamente aos pedidos feitos antes da nova legislação de 2025. A lei de março de 2025 fixou nova forma de concessão de cidadania, limitando-a a duas gerações e introduzindo critérios adicionais, como a residência contínua na Itália por pelo menos dois anos para descendentes em linha direta. Por essa razão, pedidos efetuados após 27 de março seguem as novas diretrizes mais restritivas.
Quais são as implicações para descendentes italianos ao redor do mundo?
Itálo-descendentes, especialmente no Brasil, país com uma grande população de descendência italiana, são diretamente afetados pelas novas regras. Aqueles que iniciaram seus processos antes do marco legal de 2025 não enfrentam limitações geracionais. Todavia, muitos processos novos podem se ver restritos devido à necessidade de comprovar a ausência de dupla nacionalidade ou de atender aos novos critérios de residência.
Qual o futuro dos direitos de cidadania para os itálo-descendentes?
O posicionamento da Corte Constitucional pode indicar futuros desdobramentos sobre litígios envolvendo a nova lei de cidadania. A decisão não impôs nenhuma revisão sobre a nova legislação, mas, como a Corte assinalou em sua análise, a cidadania italiana deve sempre ser interpretada à luz da constituição do país. Enquanto novos casos irão certamente emergir, trazendo à tona novas interpretações, o equilíbrio entre o respeito às tradições culturais e a modernização das normas cidadãs permanece um tema central.
A decisão da Corte reforça a ideia de que a cidadania não é apenas sobre um vínculo de sangue, mas envolve pertencer a uma comunidade construída sobre cultura e deveres partilhados. Resta observar como os desafios legais e políticos continuarão a moldar este direito fundamental no cenário internacional. Assim, é possível que o foco sobre estes debates na Itália reforce as discussões em torno da cidadania em diversas partes do mundo.