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Início Economia

Veja quem poderá receber 25% a mais na aposentadoria com nova regra

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
03/08/2025
Em Economia, Notícias
Entenda as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma

Casal de idosos usando um tablet - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

No Brasil, os aposentados do INSS que necessitam de assistência permanente para realizar atividades cotidianas básicas, como se alimentar, tomar banho ou se locomover, têm a possibilidade de receber um adicional de 25% em seus proventos. Esse benefício, regulamentado pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, atualmente se aplica exclusivamente aos aposentados por invalidez. No entanto, uma nova proposta aprovada na Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados busca alterar essa norma, ampliando o alcance desse auxílio para uma gama mais ampla de aposentados.

A proposta em discussão, formalizada através do Projeto de Lei 10772/18, visa permitir que também os aposentados por idade ou tempo de contribuição possam ter acesso ao adicional de 25%, desde que comprovem a necessidade de auxílio de terceiros de maneira permanente. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora do projeto, destaca que o envelhecimento e as limitações físicas não se limitam apenas aos aposentados por invalidez, mas são uma realidade que pode alcançar qualquer aposentado.

O que prevê o Projeto de Lei 10772/18?

Se não corrigir isso no CNIS você pode ficar sem aposentadoria
Idoso usando o tablet – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Elaborado pelo deputado Vicentinho (PT-SP), o Projeto de Lei 10772/18 propõe assegurar o adicional de 25% para aposentados por idade ou tempo de contribuição, desde que em situação de dependência. Esta proposição é um passo significativo no reconhecimento das dificuldades enfrentadas por muitos aposentados que, devido ao avanço da idade ou a condições de saúde, passam a depender de apoio constante. O projeto ainda destaca que o adicional poderá ser pago mesmo que o benefício ultrapasse o teto do INSS, atualmente estabelecido em R$ 7.507,49.

Com essa possível mudança, o Brasil avança para alinhar sua política previdenciária com padrões internacionais, nos quais a assistência suplementar a idosos é considerada uma medida fundamental de justiça social. A ampliação do benefício pode atingir diretamente milhares de famílias que hoje arcam sozinhas com custos de cuidadores e adaptações residenciais, trazendo mais tranquilidade financeira e qualidade de vida para os aposentados.

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Como o Judiciário tem abordado essa questão?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia manifestado um entendimento similar em 2018, quando decidiu que qualquer aposentado necessitando de assistência permanente poderia ter direito ao adicional de 25%. Na ocasião, tal decisão impactou diretamente 769 processos que aguardavam definição, estabelecendo jurisprudência e influenciando julgamentos futuros em todo o território nacional. Esse entendimento do STJ fortalece a proposta legislativa atual, ao evidenciar um movimento jurídico e social por uma política previdenciária mais inclusiva.

É relevante observar que, apesar desta decisão judicial, a efetivação desse direito ainda demanda ações administrativas ou judiciais, já que a legislação vigente ainda restringe o adicional aos aposentados por invalidez. Com a aprovação do PL 10772/18, espera-se reduzir a judicialização e tornar o acesso mais célere e menos burocrático para os beneficiários que cumpram os requisitos.

Quais são os critérios para o recebimento do adicional?

A concessão do adicional de 25% ocorre após uma avaliação criteriosa feita por um perito do INSS, apontando a necessidade de assistência permanente. Entre os principais critérios considerados para o benefício estão condições clínicas e funcionais do segurado, exames físicos e relatórios médicos detalhados. De acordo com o Decreto nº 3.048/99, situações como cegueira total, perda significativa de dedos, paralisia de membros, alterações mentais graves e incapacidades para atividades diárias são alguns dos exemplos que podem justificar a concessão do adicional.

Para obter o adicional, o aposentado deve solicitar uma perícia médica junto ao INSS, apresentando documentos e laudos que comprovem a incapacidade para realizar tarefas básicas de forma independente. O acompanhamento médico é essencial, pois relatórios detalhados ajudam a fundamentar o pedido, evitando negativas indevidas. Além disso, o INSS pode solicitar avaliações periódicas para revalidar a necessidade do benefício.

Quais condições podem ser consideradas além das previstas em lei?

Sim, é importante ressaltar que a lista mencionada pelo Decreto nº 3.048/99 é meramente exemplificativa. Médicos peritos podem considerar outras condições que comprometam a autonomia do aposentado, enfatizando que cada caso deve ser observado em suas particularidades. Para muitas famílias, esse adicional representa um suporte crucial para lidar com os desafios cotidianos impostos pelas limitações de saúde.

Condições como doenças degenerativas, sequelas de acidentes, ou outras enfermidades que impeçam o aposentado de viver sem auxílio de terceiros também podem ser contempladas. O importante é demonstrar, através de documentação médica atualizada, a verdadeira necessidade de assistência, assegurando uma análise individualizada e justa por parte do INSS.

Quais são as perspectivas para o futuro desse benefício?

A ampliação do adicional para aposentados por idade e tempo de contribuição, conforme proposta pelo Projeto de Lei 10772/18, visa propiciar uma abordagem mais equitativa e inclusiva, refletindo a diversidade de circunstâncias enfrentadas por idosos no Brasil. Em suma, esse projeto reforça a importância de uma política previdenciária capaz de garantir dignidade e suporte a todos os que precisam de uma ajuda a mais durante a aposentadoria.

Se aprovado em definitivo, o PL 10772/18 pode estabelecer um marco para o sistema previdenciário brasileiro, acompanhando demandas sociais e promovendo maior justiça. A expectativa é que o adicional de 25% se torne uma ferramenta consolidada de proteção social, potencializando a qualidade de vida dos aposentados mais vulneráveis no país.

Tags: aposentadoriaINSSProjeto de Lei

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