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Início Economia

INSS concede aposentadoria por invalidez para essas 15 doenças!

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
05/08/2025
Em Economia, Notícias
Entenda as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma

Casal de idosos usando um tablet - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício especial para aquelas pessoas que não estão mais aptas ao trabalho devido a condições de saúde: a aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez. Esta modalidade de aposentadoria atende não somente casos de acidentes de trabalho, mas também outras condições graves e irreversíveis que impossibilitam a continuidade profissional do segurado. Não é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição para acessar esse benefício imediato.

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve comprovar que é incapaz de exercer qualquer atividade profissional. Este diagnóstico deve ser validado através de uma perícia médica conduzida pelo INSS, que atesta se a incapacidade é total e permanente. Inicialmente, muitos segurados recebem auxílio-doença e, após a confirmação da incapacidade, o benefício é convertido em aposentadoria. A lista oficial abrange 15 condições médicas, mas outras doenças que igualmente inviabilizem o trabalho podem ser consideradas.

Quais são as doenças que garantem a aposentadoria por invalidez?

Se você não consegue mais trabalhar por depressão este benefício pode te ajudar
Homem com dor de cabeça – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

O rol de doenças que permitem a concessão da aposentadoria por invalidez inclui condições como Doença de Parkinson, Tuberculose ativa, Alienação mental, e Cegueira total. Outras doenças são Nefropatia grave, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e Esclerose múltipla. Todas essas doenças costumam trazer graves limitações funcionais ao indivíduo, o que impossibilita o desempenho de qualquer trabalho remunerado.

Além disso, Hanseníase, Hepatopatia grave, Espondiloartrose anquilosante e Osteíte deformante em estado avançado (Doença de Paget) também estão na lista. Paralisia incapacitante, Neoplasia maligna (câncer), Cardiopatia grave e Contaminação por radiação completam o conjunto de exemplos que podem dar direito ao benefício. Um ponto importante é que, independentemente da lista, outras enfermidades podem garantir a aposentadoria, desde que comprovada a incapacidade pela perícia médica do INSS.

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Como funciona a avaliação médica do INSS?

Para obter a aposentadoria por invalidez, é indispensável passar pela perícia médica do INSS. Nessa avaliação, um médico perito analisa toda a documentação apresentada, incluindo laudos, exames e históricos clínicos. O objetivo é confirmar que o trabalhador realmente não tem condições de exercer qualquer atividade profissional.

Esse processo é rigoroso e pode envolver entrevistas, exames adicionais e até a convocação para perícias complementares, dependendo do caso. O resultado da perícia é determinante para a concessão ou não do benefício. Se a incapacidade for julgada temporária, o segurado permanece no auxílio-doença até nova avaliação. Caso seja permanente e total, ocorre então a concessão da aposentadoria por invalidez.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?

O processo de solicitação pode ser realizado por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Todo o procedimento consiste em alguns passos essenciais: primeiro, é necessário o agendamento do pedido, indicando a incapacidade como motivo. Em seguida, o segurado deve enviar documentos como laudos médicos, exames, relatórios e receitas que comprovem a doença.

A realização da perícia médica pelo INSS é a etapa final, onde o médico responsável dá a decisão definitiva sobre a concessão do benefício. Vale ressaltar que o acompanhamento de um advogado especializado ou de um assistente social pode facilitar o processo e aumentar as chances de sucesso na solicitação.

Regras importantes sobre a aposentadoria por invalidez

Há alguns pontos cruciais a serem considerados: a carência mínima de 12 contribuições mensais é exigida, exceto para doenças graves específicas como câncer, HIV ou esclerose múltipla. O INSS pode convocar o aposentado para uma nova perícia a cada dois anos, exceto para segurados com mais de 60 anos ou 55 anos com aposentadoria há mais de 15 anos.

Vale destacar que, caso o aposentado retorne ao trabalho sem autorização, o benefício pode ser cancelado e os valores recebidos devem ser devolvidos. É fundamental manter todos os dados cadastrais e documentos médicos atualizados para evitar problemas com o recebimento do benefício e possíveis convocações.

Direitos adicionais do beneficiário de aposentadoria por invalidez

Além do benefício mensal, aqueles que recebem aposentadoria por invalidez e necessitam de auxílio permanente de terceiros para atividades básicas podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse adicional pode ser solicitado mediante apresentação de documentação médica que comprove a dependência de cuidados constantes, e é válido mesmo que o valor final ultrapasse o teto do INSS.

Atualmente, existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que busca estender este acréscimo de 25% para outras modalidades de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, para quem também necessita de cuidados de terceiros. Essa mudança poderá ampliar o suporte para muitos segurados que dependem desse tipo de assistência contínua.

Cuidados e orientações ao solicitar o benefício

Ao solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, é fundamental reunir toda a documentação médica possível, como laudos, exames e prescrições, que comprovem a gravidade da doença. Também é importante anotar datas de tratamentos, internações e acompanhar laudos atualizados do médico responsável pela condução do caso.

Contar com a orientação de profissionais, como advogados especializados em Direito Previdenciário ou assistentes sociais, pode ser decisivo em casos de indeferimento ou dúvidas no processo. Assim, o segurado garante que seus direitos sejam preservados e aumenta as chances de sucesso na obtenção do benefício do INSS.

Tags: APOSENTADORIASAuxílio-doençaINSS

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