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Início Economia

Salário-maternidade já pode ser solicitado pela internet com segurança

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
07/08/2025
Em Economia, Notícias
O que a mulher de negócios precisa saber sobre o MEI em 2025

Mulher grávida trabalhando de casa - Créditos: depositphotos.com / konstantynov

O salário-maternidade representa um aspecto essencial da proteção social, garantindo suporte financeiro em momentos críticos, como o nascimento ou adoção de uma criança. Este benefício é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seu objetivo principal é substituir a renda das seguradas durante o afastamento do trabalho. No entanto, a obtenção desse direito pode ser obscurecida por informações enganosas e práticas fraudulentas, sendo fundamental compreender o processo legítimo de solicitação.

O salário-maternidade é acessível para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo tanto as que estão atualmente empregadas quanto as que se encontram no período de graça. Este período refere-se ao intervalo em que a pessoa mantém seus direitos no sistema previdenciário mesmo sem realizar contribuições ativas. O benefício é aplicável em situações como parto, adoção, aborto não criminoso e guarda judicial com fins de adoção.

Quem pode solicitar o salário-maternidade?

Salário-maternidade garante renda e amplia direitos para novas famílias
Família – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

O benefício alcança diversas categorias de seguradas, como empregadas formais, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Cada uma possui critérios específicos para acessar o direito, mas todas devem comprovar a qualidade de segurada na data do evento gerador, seja por vínculo empregatício, por contribuições em dia, ou por estar no período de graça.

Para solicitar o salário-maternidade, é necessário atender aos requisitos de carência (tempo mínimo de contribuições), que pode variar conforme cada categoria. Além disso, mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial com fins de adoção também podem solicitar o benefício, ampliando o alcance do suporte do INSS.

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Por que evitar intermediários não oficiais?

O INSS destaca que não há necessidade de intermediários para a solicitação do salário-maternidade. O órgão oferece seus serviços de forma gratuita através de plataformas como o Meu INSS e a Central de Atendimento 135. O uso de canais não oficiais pode colocar em risco a segurança dos dados pessoais e resultar na perda indevida de valores para terceiros.

Para aquelas que enfrentam dificuldades no acesso ao sistema, é recomendado buscar ajuda oficial, como de um advogado devidamente registrado ou da Defensoria Pública. Dessa forma, evita-se o risco de fraude, mantendo o processo dentro da legalidade e assegurando a proteção dos dados.

Como evitar golpes digitais ao solicitar o benefício?

Na era digital, a atenção deve ser redobrada. Golpistas criam páginas falsas e fazem promessas de antecipação do salário-maternidade. Nenhum desses meios é reconhecido pelo INSS. Informações pessoais, como nome completo, CPF e data de nascimento, não devem ser fornecidas em sites ou aplicativos suspeitos.

O processo seguro é realizado exclusivamente no Meu INSS, que utiliza login com verificação e senha protegida. Além disso, é importante checar regularmente o extrato de requerimentos e manter os dados de contato atualizados no portal oficial para evitar problemas de comunicação e garantir o recebimento do benefício.

Quem realmente tem direito ao salário-maternidade?

Empregadas formais recebem o benefício conforme a remuneração do último mês ou a média dos seis meses anteriores, caso haja variação salarial. Para as empregadas domésticas, o valor segue regras semelhantes, porém limitado ao teto previdenciário. Trabalhadoras avulsas também possuem critérios próprios.

Já para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o cálculo é feito com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. As seguradas especiais sem recolhimento facultativo recebem um salário mínimo. É importante ressaltar que o benefício se aplica tanto em casos de parto, como em adoção, guarda com fins de adoção e aborto não criminoso.

Quais são os critérios de cálculo desde 2019?

A partir de novembro de 2019, somente contribuições iguais ou superiores ao salário mínimo passam a ser consideradas para concessão e cálculo do salário-maternidade. Isso significa que contribuições abaixo desse valor não contam para carência ou para o valor do benefício, ressaltando a importância do recolhimento correto.

Seguradas que mantêm a regularidade das contribuições garantem maior segurança na hora de requerer o benefício e evitam surpresas negativas no momento em que mais precisam de suporte. Ficar atento às atualizações das regras previdenciárias é primordial para a manutenção dos direitos.

Documentos e prazo para solicitar o benefício

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita até 28 dias antes do parto ou após o evento, e no caso de adoção ou guarda, a partir da data efetiva da decisão judicial. Os documentos necessários incluem documento de identificação com foto, CPF, laudo médico ou certidão de nascimento/adotiva.

No caso de trabalhadores autônomos ou seguradas especiais, comprovantes das contribuições também são exigidos. Manter toda documentação organizada agiliza o processo e reduz as chances de indeferimento do pedido pelo INSS.

Tags: INSSRGPSsalário-maternidade

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