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Entenda as novas exigências da reavaliação do BPC

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
09/08/2025
Em Economia, Notícias
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Dinheiro e jovem feliz - Créditos: depositphotos.com / VaDrobotBO e depositphotos.com / rmcarvalhobsb

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) permanece como uma das principais políticas de proteção social no Brasil. Destinado a pessoas com deficiência e idosos em condição de vulnerabilidade, o programa oferece um salário mínimo mensal, sendo fundamental para a garantia de uma vida digna. Novas normativas vêm aprimorando os critérios para a manutenção do benefício, priorizando justiça social e eficiência dos recursos públicos.

Nos últimos anos, o governo federal intensificou o combate a fraudes e a revisão sistemática dos benefícios já concedidos. Com base nisso, foram implementadas novas regras que reforçam o compromisso de proteção ao cidadão realmente necessitado, além de proporcionar maior transparência ao processo de concessão e manutenção do BPC.

Novas regras para a reavaliação do BPC

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Casal de idosos utilizando o notebook – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Segundo a portaria publicada, a reavaliação dos beneficiários acontecerá a cada dois anos. Essa revisão periódica utiliza uma avaliação biopsicossocial que divide-se em perícia médica e análise social. O objetivo é identificar se as condições que deram origem ao benefício persistem, evitando pagamentos indevidos e garantindo que o suporte chegue a quem precisa.

A avaliação social tem se tornado mais detalhada, buscando não apenas aspectos médicos, mas também fatores familiares, econômicos e sociais que afetam a vida do beneficiário. O processo é realizado por equipes multiprofissionais, garantindo um olhar mais abrangente sobre cada situação.

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Público dispensado da reavaliação

Nem todos os beneficiários precisam passar por esse procedimento bianual. Aqueles com deficiências consideradas permanentes e irreversíveis estão isentos do recadastramento, desde que certificado por laudo médico. Também entram nessa categoria os beneficiários que retomam o BPC após suspensão temporária, desde que a causa da suspensão seja o exercício de atividade remunerada e não motivos ligados à condição de saúde.

Outro grupo isento é o das pessoas que atingem 65 anos durante o recebimento do benefício, pois passam a ser automaticamente categorizadas como idosos, prescindindo de nova perícia médica. Essas exceções existem para evitar procedimentos desnecessários e respeitar situações consolidadas.

Agendamento da reavaliação do BPC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por notificar os beneficiários sobre a necessidade de reavaliação, utilizando canais como o aplicativo Meu INSS e o próprio banco responsável pelo pagamento. Ao ser avisado, o beneficiário tem até 30 dias para agendar sua avaliação, o que pode ser feito digitalmente, conferindo maior conforto e agilidade ao processo.

A informatização desses procedimentos colaborou para reduzir filas e tornar as interações mais acessíveis, tanto para quem mora em grandes centros quanto para populações de regiões mais remotas. Além disso, em casos especiais, pessoas com dificuldades de locomoção podem solicitar atendimento domiciliar, ampliando ainda mais o alcance do benefício.

Consequências da não realização da reavaliação

O não agendamento dentro do prazo estipulado resulta no bloqueio temporário do benefício. O bloqueio serve como medida preventiva para evitar irregularidades e garante que apenas os beneficiários em situação legítima sigam recebendo o recurso. O desbloqueio pode ser solicitado no prazo de até 30 dias após o bloqueio, mediante o cumprimento das exigências.

Essa política visa manter a fluidez do atendimento e o uso responsável do orçamento público destinado à assistência social. Caso o beneficiário não regularize sua situação mesmo após o bloqueio, o benefício poderá ser suspenso de forma definitiva, resguardando os interesses do Estado e da população em vulnerabilidade social.

Critérios para concessão do BPC

Para receber o BPC, é indispensável que a renda per capita da família seja inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, o grupo familiar precisa estar inscrito ativamente no Cadastro Único para Programas Sociais. Esse cadastro permite ao governo monitorar a real situação socioeconômica de cada beneficiário, tornando o processo mais justo e eficaz.

Em relação às pessoas com deficiência, é necessário que a condição represente impedimentos de longo prazo, dificultando ou impossibilitando a participação integral na sociedade. Os pedidos podem ser feitos por meio de diferentes canais: pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS, garantindo acessibilidade ao benefício.

Tags: BPCLOASPCD

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