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Empresas precisam adaptar RH às novas regras de férias já em vigor!

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
12/08/2025
Em Economia, Notícias
Nova regra trabalhista muda jornada e horas extras no Brasil

Trabalhadores - Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Em meio às constantes mudanças na legislação trabalhista brasileira, as regras referentes ao aviso de férias passaram por atualizações significativas a partir de julho de 2025. Tais mudanças visam garantir mais clareza e equidade nas relações de trabalho, estabelecendo diretrizes rígidas que aumentam a segurança para empregados e empregadores. A seguir, detalhamos as novas exigências legais sobre o aviso de férias no país, atualizando pontos essenciais para empregadores e empregados se manterem em conformidade.

Qual é o prazo mínimo para o aviso de férias?

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Carteira de trabalho e moedas – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

A nova legislação trabalhista determina que o aviso de férias deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao início do descanso do trabalhador. Esse prazo ampliado visa proporcionar ao empregado tempo hábil para organizar questões pessoais e profissionais, favorecendo o planejamento dentro das equipes e setores de trabalho.

Essa antecedência também beneficia o empregador, permitindo ajustes operacionais e redistribuição de tarefas para manter a produtividade durante as ausências. Caso a empresa não cumpra esse prazo, pode ser penalizada com multas administrativas e sanções previstas na legislação.

Vale lembrar que o descumprimento do aviso prévio pode ainda gerar direito ao pagamento em dobro das férias ao trabalhador, reforçando a importância de atenção das empresas a essa obrigatoriedade recente.

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Como deve ser feita a comunicação do aviso de férias?

Conforme as novas determinações, todo aviso de férias deve ser formalizado por escrito. O empregador precisa fornecer um documento formal ao empregado, detalhando o período de gozo das férias e coletar a assinatura de recebimento para efeitos legais.

Essa comunicação pode ser realizada tanto em formato impresso quanto digital, desde que haja a confirmação explícita do recebimento pelo trabalhador. Esse procedimento garante transparência e serve como comprovação em possíveis disputas judiciais.

O uso de sistemas eletrônicos para registrar e arquivar os avisos de férias vem crescendo, tornando todo o processo mais eficiente e seguro para ambas as partes envolvidas.

O que muda nas regras de fracionamento das férias?

Agora, a legislação permite o fracionamento das férias em até três períodos distintos, sendo obrigatório que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos. Os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada.

Este fracionamento das férias em até três períodos foi permitido pela Reforma Trabalhista de 2017, conforme o artigo 134 da CLT. Esse contexto histórico e base legal ajudam a entender a origem e fundamentação da regra.

Esse fracionamento facilita a gestão do tempo pelo trabalhador, permitindo maior flexibilidade no planejamento de viagens ou compromissos familiares ao longo do ano. Para a empresa, contribui para minimizar o impacto da ausência prolongada, otimizando a organização interna.

No entanto, o fracionamento deve ser acordado entre as partes, respeitando sempre a vontade do empregado e as necessidades empresariais, além de ser formalizado por escrito para evitar mal-entendidos.

Existem restrições sobre o início das férias?

A legislação proíbe que as férias tenham início nos dois dias que antecedem feriados ou repousos semanais remunerados, como domingos. Essa regra impede que o trabalhador seja prejudicado pela sobreposição de períodos de descanso, assegurando o real aproveitamento das férias.

O objetivo é garantir que o empregado usufrua integralmente do período concedido, sem que parte do descanso seja “perdida” devido à coincidência com feriados nacionais ou finais de semana.

Empresas devem estar atentas à programação dos descansos e feriados para evitar iniciar férias em datas inadequadas, uma vez que descumprir essa exigência pode configurar irregularidade trabalhista.

O que as empresas precisam fazer para se adequar?

Para garantir conformidade, empresas devem treinar suas equipes de Recursos Humanos quanto às novas regras, revisando políticas internas e adaptando procedimentos de férias à legislação vigente desde julho de 2025.

A utilização de sistemas digitais de gestão de férias é recomendada, pois facilita os avisos, a documentação e o acompanhamento do fracionamento dos períodos, minimizando erros e riscos de penalidades.

Além disso, é fundamental que as empresas mantenham comunicação transparente com os colaboradores, esclarecendo dúvidas e registrando todas as etapas do processo de concessão de férias conforme a legislação.

Quais penalidades o empregador pode enfrentar?

O não cumprimento das normas pode resultar em multas administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, além do pagamento em dobro do período de férias ao empregado prejudicado.

Tais penalidades têm como finalidade garantir o respeito aos direitos trabalhistas e promover maior rigor no cumprimento das obrigações das empresas. Processos judiciais decorrentes de irregularidades também podem gerar custos adicionais e desgastes à imagem da organização.

Portanto, a atenção às novas regras é essencial para evitar prejuízos financeiros e complicações legais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Como empregados devem agir diante das mudanças?

Para os empregados, é importante acompanhar as comunicações internas de férias, guardar cópias dos avisos recebidos e certificar-se de que todos os direitos estão sendo respeitados conforme a nova legislação.

Em caso de dúvidas ou irregularidades, recomenda-se primeiramente buscar orientação junto ao setor de RH da empresa para tentativa de solução interna, recorrendo aos órgãos competentes apenas se necessário.

A atualização constante sobre os próprios direitos, bem como a participação em treinamentos e ações informativas promovidas pela empresa, são fundamentais para que cada trabalhador usufrua plenamente das mudanças e benefícios previstos na lei.

Tags: aviso de fériasfériaslegislação trabalhista

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