A advogada Mayara G. Freitas (@mayaragfreitas) compartilha, de forma direta e acessível, situações que muitos consumidores enfrentam no dia a dia sem saber que a lei está ao seu lado. Mesmo não atuando especificamente na área de direito do consumidor, ela destaca informações essenciais para evitar cobranças indevidas e abusos comuns no comércio.
De avisos em estacionamentos a taxas de comandas perdidas, algumas práticas são mais comuns do que se imagina — e, na maioria das vezes, ilegais segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Estabelecimentos são responsáveis por objetos dentro do seu veículo?
Sim. Conforme o artigo 14 do CDC e o entendimento consolidado pelo STJ, estacionamentos de shoppings, mercados, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais são responsáveis por danos e furtos ocorridos em veículos, inclusive pelos objetos que estão no interior deles.
Avisos como “não nos responsabilizamos por pertences deixados no veículo” não têm validade jurídica, pois o serviço de estacionamento integra a relação de consumo.
Podem cobrar taxa fixa por perda de comanda?
Não. Restaurantes, casas noturnas e eventos que impõem cobrança automática e fixa pela perda da comanda estão adotando prática abusiva. Embora não haja previsão literal no CDC, tribunais utilizam o artigo 6º (direitos básicos do consumidor) e o artigo 39 (vedação de práticas abusivas) para impedir esse tipo de cobrança. O correto é que o estabelecimento apure o consumo real antes de exigir qualquer pagamento.
E se eu quebrar um produto dentro da loja?
O famoso aviso “Quebrou, pagou” também não é absoluto. Se o dano ocorrer de forma acidental, sem culpa ou intenção, o estabelecimento não pode cobrar do consumidor.
A responsabilidade só existe quando for comprovado que houve ação intencional ou negligência grave. Assim, esbarrar sem querer e derrubar um item não caracteriza automaticamente obrigação de pagamento.

Por que essas placas e avisos ainda existem?
Muitos comerciantes mantêm placas e mensagens impressas justamente porque boa parte dos consumidores não conhece seus direitos. Ao ler o aviso, a pessoa presume que a cobrança é legítima e acaba pagando, mesmo sem obrigação legal.
O desconhecimento acaba favorecendo práticas que, na prática, não têm respaldo jurídico.
Venda casada no cinema: é proibido?
Sim. O CDC proíbe a chamada venda casada, prática que obriga o consumidor a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro. Nos cinemas, isso significa que não é permitido impedir a entrada com alimentos comprados fora, desde que não haja restrições sanitárias específicas.
Fontes oficiais
- Código de Defesa do Consumidor – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
- Superior Tribunal de Justiça – https://www.stj.jus.br
- Ministério da Justiça – https://www.gov.br/mj