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Férias não podem começar na sexta e CLT explica o motivo

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
13/08/2025
Em Economia, Notícias
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Trabalhadores - Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

O início das férias é um momento aguardado por muitos trabalhadores, representando um período de descanso reparador após meses de dedicação profissional. No entanto, para muitos, o planejamento desse merecido intervalo pode esbarrar em peculiaridades da legislação trabalhista. Segundo o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, as férias devem ser programadas de modo que não coincidam com o início de um dia de folga natural, como feriados e fins de semana, garantindo assim um desfrute contínuo e pleno desse período.

De acordo com a legislação, para aqueles que não têm expediente aos sábados e domingos, as férias podem ser iniciadas somente na segunda, terça ou quarta-feira. Este regulamento foi instituído para assegurar que o trabalhador usufrua de um período de descanso que não seja fragmentado por dias em que já não precisaria trabalhar, evitando uma redução inadvertida dos dias destinados ao repouso formal.

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Homem lendo deitado no sofá – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

A principal razão pela qual a legislação impede o início das férias na sexta-feira reside no conceito de descanso semanal remunerado. Para muitos, o sábado e o domingo são dias em que o funcionário tradicionalmente não trabalha. Portanto, iniciar o período de férias em uma sexta-feira poderia embutir esses dias nos dias de folga, levando a uma desfrutação do período de férias menor do que aquele previamente estabelecido.

Esse conceito de proporcionar férias verdadeiramente contínuas é especialmente relevante para que o descanso, que legalmente deve ser de um período mínimo de 30 dias, seja usufruído em sua totalidade. O objetivo é evitar que o tempo de férias seja interrompido por feriados ou fins de semana, assegurando que o trabalhador possa revitalizar suas energias sem esses dias de descanso comuns “roubando” seu tempo de férias.

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Exceções à regra convencional

Existem áreas nas quais a regra convencional das férias pode ser flexibilizada através de negociações coletivas. Setores como o comércio, saúde e hotelaria, onde os turnos incluem sábados e domingos, frequentemente adotam calendários diferenciados para atender às suas necessidades operacionais. Nessas áreas, por exemplo, um trabalhador pode sim iniciar suas férias em uma sexta-feira, desde que tais condições tenham sido preestabelecidas em contrato coletivo.

Além disso, as regras para férias de estudantes que trabalham são adaptadas para coincidir com os recessos escolares, garantindo aos estudantes trabalhadores um período verdadeiramente reparador de maneira alinhada aos seus compromissos acadêmicos. Essa medida visa preservar o equilíbrio entre trabalho e estudo, permitindo que o descanso seja observado adequadamente.

Importância das negociações coletivas

As negociações coletivas desempenham um papel crucial na personalização dessas regras para segmentos específicos. Em acordos coletivos, empregadores e funcionários podem ajustar as cláusulas de férias para refletir as particularidades de suas operações. Tais acordos são de extrema importância em setores que operam continuamente, pois permitem uma maior flexibilidade e adaptabilidade nas normas laborais.

No contexto atual do mercado de trabalho, onde a flexibilização e adaptação são cada vez mais necessárias, essas negociações coletivas transformam-se em uma ferramenta essencial para atender às demandas dos diversos tipos de empresas e estruturas de trabalho, sem que o funcionário seja privado de seu direito ao descanso pleno e contínuo previsto em lei.

O papel da organização empresarial nas férias

Além dos acordos coletivos, a administração interna das empresas exerce papel fundamental no planejamento dos períodos de férias. Uma gestão eficiente precisa considerar as demandas do negócio e, ao mesmo tempo, respeitar os direitos dos trabalhadores, buscando uma distribuição equilibrada dos profissionais afastados para não prejudicar o andamento das atividades.

Empresas que investem em comunicação transparente e antecipada sobre os períodos disponíveis para o gozo das férias tendem a garantir maior satisfação dos funcionários. O acolhimento das preferências dos colaboradores, quando possível, também contribui para criar um ambiente de trabalho mais motivador e produtivo.

Consequências do descumprimento da legislação

O descumprimento das normas referentes ao início das férias pode trazer consequências sérias para o empregador. Multas administrativas e indenizações por dano moral figuram entre as eventuais penalidades impostas à empresa, podendo também trazer impactos negativos para a reputação da organização no mercado.

Para o trabalhador, a perda de dias efetivos de descanso pode provocar desgaste físico e mental, reduzindo a sua produtividade e motivação ao retornar ao trabalho. Por isso, é fundamental que direitos e deveres sejam respeitados por ambas as partes, evitando litígios e promovendo o bem-estar coletivo no ambiente corporativo.

Dicas para um bom planejamento de férias

Planejar as férias com antecedência é indispensável para garantir que o período seja realmente aproveitado. Funcionários devem se informar sobre as janelas disponíveis na empresa e dialogar com gestores para alinhar expectativas e necessidades. Avaliar fatores como datas comemorativas, eventos pessoais e demandas internas do setor pode ajudar a escolher o melhor momento para afastar-se das atividades.

Além disso, são recomendáveis ações como reservar viagens com antecedência, organizar compromissos financeiros e buscar atividades que promovam descanso e lazer. Com um planejamento bem estruturado e o suporte da empresa, as férias tornam-se realmente eficazes, contribuindo para a saúde e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Tags: CLTfériasLei trabalhista

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