Macena Oficial (@macenaconsultoria), especialista em direitos previdenciários, explica que pessoas com ansiedade ou depressão podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pago pelo INSS. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal e é garantido por lei a quem se enquadra nos requisitos.
No vídeo, Macena ressalta que o BPC/LOAS não é aposentadoria, mas sim um benefício assistencial voltado a pessoas de baixa renda que comprovem incapacidade para o trabalho e para a vida independente, por motivo de deficiência ou idade avançada.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pago pelo INSS. Ele assegura um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda e incapacidade para o trabalho.
No caso de doenças como ansiedade e depressão, o reconhecimento como deficiência depende de avaliação médica e social, considerando o impacto da condição na vida diária do solicitante.
Quais são os requisitos para receber?
Para ter direito ao BPC/LOAS, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (podendo haver flexibilizações judiciais);
- Apresentar laudos e documentação médica que comprovem a condição e sua gravidade;
- Passar por perícia médica e avaliação social do INSS.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências do INSS mediante agendamento. É importante reunir toda a documentação antes de dar entrada, incluindo RG, CPF, comprovante de residência, laudos médicos atualizados e comprovante de inscrição no CadÚnico.

Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, especialmente quando há divergência na avaliação da incapacidade.
Fontes oficiais
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): https://www.gov.br/inss
- Ministério da Cidadania: https://www.gov.br/mds
- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm