Kleytionne Na Lei (@kleytionne.na.lei), promotor de Justiça, explica que a Lei nº 15.125/2025 trouxe mudanças importantes à Lei Maria da Penha. A nova legislação autoriza juízes a determinarem o uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores que estejam sob medidas protetivas e garante às vítimas dispositivos de alerta em caso de aproximação.
Segundo o promotor, essa medida visa aumentar a segurança das vítimas de violência doméstica, permitindo uma resposta mais rápida das autoridades e reduzindo o risco de reincidência e feminicídio.
O que muda com a nova lei?
Antes, a Lei Maria da Penha previa medidas protetivas como o afastamento do agressor do lar, proibição de contato e restrição de aproximação. Com a nova lei, passa a ser possível monitorar eletronicamente o agressor, fortalecendo o cumprimento dessas medidas.
Além disso, as vítimas podem receber um dispositivo que emite um alerta caso o agressor se aproxime do perímetro estabelecido pela Justiça. Isso permite que a polícia seja acionada imediatamente.
Por que essa medida aumenta a segurança?
O uso de tornozeleiras eletrônicas já se mostrou eficaz em outras situações para monitorar o cumprimento de restrições judiciais. No contexto da violência doméstica, essa tecnologia ajuda a prevenir novos ataques, pois oferece às autoridades informações em tempo real sobre a localização do agressor.

O dispositivo de alerta dado à vítima também é uma inovação importante, pois cria uma camada adicional de proteção, permitindo ações preventivas e não apenas reativas.
Impactos esperados na sociedade
A expectativa é que a medida contribua para a redução dos índices de feminicídio e violência doméstica no país. Além disso, pode servir como um fator de dissuasão para potenciais agressores, sabendo que estarão sob constante monitoramento.
O sucesso dessa política, no entanto, depende de infraestrutura adequada, treinamento das forças de segurança e acompanhamento rigoroso por parte do sistema de Justiça.
Fontes oficiais
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
- ,Lei nº 15.125/2025: https://www.planalto.gov.br
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://www.gov.br/mj