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Início Economia

Mudança no aviso de férias já começou a valer e vai gerar multa para quem não cumprir

André Rangel  Por André Rangel 
15/08/2025
Em Economia, Notícias
Feirão de empregos no dia 30 de setembro vai agitar Minas Gerais

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / rafapress

A partir de julho de 2025, o Brasil adotará novas regras trabalhistas que exigem o aviso prévio das férias por escrito, com antecedência de pelo menos 30 dias. Tal mudança foi implementada para garantir maior organização e comunicação entre empresas e funcionários.

  • O aviso prévio deve ser comunicado por escrito.
  • O prazo de 30 dias deve ser respeitado para evitar penalidades.
  • Regras para dividir o período de férias foram revisadas.

Em que consistem as novas regras de aviso de férias?

Segundo a atualização na legislação, as empresas são obrigadas a entregar um aviso prévio por escrito no mínimo 30 dias antes do início das férias. Isso proporciona aos empregados tempo para se prepararem adequadamente.

Esta regulamentação busca eliminar surpresas e garantir proteção jurídica adequada para todas as partes envolvidas.

Vale lembrar que a norma segue padrões internacionais já praticados em países como Portugal e Alemanha, onde a formalização do aviso de férias também é uma exigência.

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Por que houve mudança na legislação?

A principal razão para essa mudança é adaptar a legislação aos tempos modernos, onde o trabalho remoto tem se tornado cada vez mais comum.

A obrigatoriedade do aviso prévio formal assegura que todos devam seguir um protocolo que elimina a insegurança de notificações informais.

Carteira de trabalho – Créditos: Divulgação/Flickr

Leia também: Adicionais transformam salário e garantem mais dignidade no trabalho

Quais são as obrigações das empresas?

O empregador deve emitir um documento escrito com a informação das férias e entregar ao trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência.

A confirmação de recebimento por parte do empregado é crucial para a organização eficiente de ambas as partes.

Empresas como Petrobras e Magazine Luiza já iniciaram processos de adaptação em seus departamentos de Recursos Humanos para atender a essa exigência sem riscos de penalidades.

Como funciona o novo fracionamento de férias?

A prática de fracionar férias continuará permitida, mas foi refinada para assegurar benefícios ao trabalhador:

  • Um período de pelo menos 14 dias é obrigatório.
  • Os restantes não devem ser menores que dois períodos de 10 dias.
  • Qualquer divisão deve ser documentada e acordada por escrito com o funcionário.

Estas novidades visam garantir que o colaborador possa descansar efetivamente sem prejuízo.

O sindicato dos trabalhadores, como a CUT (Central Única dos Trabalhadores), destaca que a clareza no acordo é essencial para evitar dúvidas ou litígios.

Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / Mehaniq

Qual é o impacto nas empresas?

As corporações deverão ajustar rotinas de recursos humanos para que estejam em conformidade com o aviso prévio de 30 dias.

Erros no cumprimento dessas normas poderão acarretar:

  • Multas por infrações;
  • Demandas judiciais por parte dos empregados;
  • Problemas relacionados à reputação empresarial.

A comunicação formal defeituosa pode afetar negativamente a defesa em casos de litígio jurídico.

Empresas multinacionais que já operam em Estados Unidos ou União Europeia já estão habituadas a processos semelhantes, agora presentes também no mercado brasileiro.

Que estratégias adotar para implementar as novas regras?

Empresas devem revisar e adaptar seus formulários de aviso de férias para garantir o cumprimento dos prazos legais.

  • A implementação de sistemas de monitoramento pode facilitar a verificação e confirmação do aviso prévio.
  • A preparação e treinamento da equipe de RH sobre as mudanças legais são fundamentais.
  • Mantenha um arquivo organizado dos avisos prévio, seja em meio digital ou físico, para auditorias.

Além do fracionamento, o trabalhador tem o direito de converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, conhecido como ‘venda de férias’, desde que haja concordância do empregador. Essa prática pode proporcionar uma alternativa financeira ao empregado durante o período de descanso.

Tags: aviso de fériasCLTfériasmultatrabalhadores

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