Os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil enfrentam desafios únicos, especialmente quando questões de saúde os obrigam a se afastar temporariamente de suas atividades. Para ajudar esses profissionais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício financeiro específico, garantindo um salário mínimo por mês, desde que certas condições sejam atendidas. Esta assistência representa um avanço significativo na proteção social para a categoria dos MEIs, um grupo que, segundo o Sebrae, já conta com mais de 15 milhões de profissionais ativos.
Além de suprir necessidades em momentos de vulnerabilidade, o auxílio-doença para MEIs fortalece a sustentabilidade do trabalho autônomo, aumentando a confiança dos profissionais na regularização e manutenção de suas obrigações legais. Desta forma, o benefício contribui para o desenvolvimento econômico e para a dignidade do trabalhador independente em todo o país.
Quem pode receber o auxílio-doença como MEI?

Para que um MEI tenha direito ao benefício do INSS, é necessário preencher certos requisitos básicos. Primeiramente, o indivíduo deve ser um contribuinte ativo do INSS na condição de MEI e estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Além disso, é exigido um mínimo de doze contribuições mensais consecutivas antes da solicitação do auxílio. A comprovação da incapacidade temporária para o trabalho é fundamental, e pode ser feita por meio de exames, laudos médicos ou até uma perícia oficial.
Outros fatores que podem influenciar o direito ao benefício incluem a observância dos prazos e a situação cadastral junto ao INSS. É importante ressaltar que doenças preexistentes à filiação não dão direito ao auxílio-doença nos primeiros doze meses de contribuição, exceto em casos de agravamento.
Quanto recebe um MEI de auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença pago a um MEI é determinado com base no salário mínimo vigente, que em 2025 está fixado em R$ 1.412. Este montante é o teto do benefício para aqueles que contribuem com o valor padrão da categoria MEI, correspondente a 5% do salário mínimo atual. O tempo de recebimento do auxílio é variável, determinado pela avaliação médica, mas há um período mínimo assegurado de sessenta dias. Para continuar recebendo, o atender deve apresentar documentação médica atualizada conforme necessário.
Vale destacar que contribuintes do MEI que optam por recolher valores adicionais ao INSS podem, em certos casos, ter direito a benefícios de valor superior ao salário mínimo, desde que façam contribuições complementares. Por isso, é sempre interessante buscar orientação para informações atualizadas sobre valores e direitos.
Como solicitar o auxílio financeiro para MEI?
A solicitação do auxílio financeiro é um processo simples que pode ser realizado de forma totalmente digital. O primeiro passo é acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS e realizar o login usando uma conta cadastrada no sistema do Governo Federal, Gov.br. Em seguida, o solicitante deve buscar por “auxílio por incapacidade temporária” ou “auxílio-doença” e seguir as instruções para completar a solicitação, anexando os documentos médicos pertinentes e agendando a perícia, quando requerido.
Caso haja dúvidas durante o processo, o MEI pode buscar auxílio em pontos de atendimento físicos do INSS ou através de centrais de atendimento, que auxiliam no envio de documentos, agendamento de perícia e resolução de eventuais pendências cadastrais.
O que fazer em caso de recusa do benefício?
Em situações onde o auxílio-doença é negado, os MEIs têm o direito de interpor um recurso administrativo. Este processo também pode ser conduzido via Meu INSS, e é uma oportunidade para revisar os documentos enviados e reforçar as evidências médicas. O prazo para recorrer oficialmente é de trinta dias a partir da decisão do INSS. Nessa fase, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado ou de uma defensoria pública para fortalecer o caso e aumentar as chances de reversão da decisão inicial.
Além do recurso, existem organizações que oferecem apoio jurídico gratuito aos microempreendedores, auxiliando na revisão de documentos, orientações sobre perícias e processos administrativos, garantindo uma maior segurança e ampliando as possibilidades de sucesso no pedido de benefício.
Quais outros direitos previdenciários o MEI possui?
Além do auxílio-doença, o MEI que mantém suas contribuições em dia passa a ter direito a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Esses direitos fortalecem a proteção social desse público, equiparando, em parte, os direitos dos MEIs aos de trabalhadores registrados no regime CLT.
É importante ficar atento aos prazos de carência e às regras específicas de cada benefício. No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, o MEI precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação vigente para poder requerer o benefício junto ao INSS.
Dicas para manter a regularidade e garantir os direitos do MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia é fundamental para não perder a qualidade de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS. Além disso, é recomendável guardar todos os comprovantes de pagamento e laudos médicos, que podem ser solicitados durante a análise do benefício.
Periodicidade na atualização de dados cadastrais, atenção aos prazos de contribuições e acompanhamento das informações pelo portal Meu INSS ajudam o microempreendedor individual a garantir tranquilidade e segurança no exercício de suas atividades, além de proteção em momentos de necessidade.