A aposentadoria geralmente é considerada impenhorável, garantindo a subsistência do aposentado conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil. No entanto, existem situações em que a Justiça autoriza o bloqueio de parte desse benefício.
- Pensão alimentícia pode comprometer até 50% do benefício.
- Dívidas com o próprio INSS podem ser cobradas do pagamento mensal.
- Empréstimos consignados comprometem até 45% da aposentadoria.
Quando o benefício pode ser penhorado?

Existem várias situações específicas onde a aposentadoria pode ser bloqueada, sempre acompanhando determinações judiciais. Vamos entender alguns desses casos:
- Pensão alimentícia: Determinações judiciais podem descontar até 50% do benefício.
- Dívidas com o INSS: Contribuições previdenciárias em atraso podem ser cobradas.
- Empréstimos consignados: 35% para empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão benefício.
O que não pode ser feito?
O aposentado não perde o benefício por estar com o “nome sujo”. Dívidas de consumo, cartões de crédito ou financiamentos não autorizam bloqueio da aposentadoria. Essas dívidas não comprometem diretamente a sobrevivência de terceiros.
Além disso, se o valor recebido for equivalente a um salário mínimo, a penhora é proibida, respeitando o princípio da dignidade humana.
Limites ao bloqueio
Advogados destacam que, mesmo com exceções previstas, o bloqueio nunca pode comprometer a sobrevivência do aposentado. Em decisões recentes, a Justiça tem limitado descontos a 10% ou 30% do benefício, garantindo o mínimo necessário ao sustento.
Para garantir sua proteção financeira, considere buscar orientação jurídica.
Principais aprendizados e insights
- Aposentadoria é geralmente impenhorável, protegendo o sustento.
- Situações específicas podem autorizar penhora parcial.
- Respeito ao princípio da dignidade humana é essencial na aplicação.