Durante a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, realizada entre 21 e 28 de agosto, destaca-se a importância da inclusão social. Neste contexto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresenta os principais benefícios e direitos para pessoas com deficiência, especialmente as que possuem deficiência intelectual e múltipla.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): apoio financeiro para quem mais precisa.
- Aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência.
- Diversidade dos direitos garantidos por lei.
O que é o BPC/Loas?

O BPC é um direito previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante, mensalmente, um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que sigam as regras exigidas.
Quais são as regras principais do BPC?
- Renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
- Comprovação de deficiência de longo prazo.
- Cadastro no CadÚnico atualizado.
O BPC é um benefício assistencial; não é necessário ter contribuído para o INSS. O pedido pode ser feito online ou pelo telefone, com necessidade de comparecimento presencial apenas se solicitado.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é igual ao BPC?
Não, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito diferenciado para quem contribuiu para o INSS e atende a regras específicas. Diferentemente do BPC, ela exige contribuição.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência?
Essa aposentadoria possui critérios específicos. O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência, definido por avaliação médica e social do INSS.
- Deficiência grave: 20 anos para mulheres e 25 anos para homens.
- Deficiência moderada: 24 anos para mulheres e 29 anos para homens.
- Deficiência leve: 28 anos para mulheres e 33 anos para homens.
Você sabia que também existe aposentadoria por idade para deficientes?
A aposentadoria por idade é destinada a quem atinge a idade mínima e possui o tempo de contribuição necessário, mesmo possuindo deficiência.
- Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de trabalho com deficiência de, no mínimo, 15 anos.
Os pedidos de aposentadoria e BPC podem ser feitos pelo Meu INSS na internet ou pelo telefone, presencialmente apenas se solicitado.
Pontos importantes a lembrar
- O BPC é assistencial e não requer contribuição ao INSS.
- A aposentadoria para deficientes tem regras específicas, variando conforme o grau de deficiência.
- Acesso aos benefícios por meio digital facilita a vida de quem precisa.