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Auxílio-doença passa por mudanças que poucos trabalhadores conhecem

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
31/08/2025
Em Economia, Notícias
Governo propõe mais agilidade e segurança nos benefícios do INSS

Celular com o APP do INSS - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, destaca-se como um recurso essencial para quem necessita se afastar do trabalho por questões de saúde. Concedido pelo INSS, esse benefício serve como suporte financeiro durante a fase de recuperação do trabalhador. O acesso a esse direito garante ao segurado maior tranquilidade, facilitando o tratamento e preservação da saúde sem o imediato receio da perda de renda.

O benefício contempla todas as categorias de trabalhadores, desde que cumpram os critérios definidos pela Previdência Social. A principal exigência é a qualidade de segurado e a carência de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lista específica. Após o afastamento por mais de 15 dias, é imprescindível a realização de perícia médica que comprove a incapacidade.

Com as novas tecnologias, parte dos procedimentos pode ser feita online, agilizando o processo de solicitação. Ao manter a documentação em dia e se informar sobre eventuais mudanças nas regras do INSS, o trabalhador aumenta as chances de aprovação e de recebimento regular do benefício. Conheça a seguir mais detalhes sobre cada etapa do auxílio por incapacidade temporária.

Requisitos para solicitação do auxílio por incapacidade temporária

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Prédio da Previdência Social – Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

Para ter direito ao auxílio, é necessário ser contribuinte do INSS e estar dentro do período de carência exigido. O tempo mínimo de contribuição costuma ser de 12 meses, exceto em situações de acidentes ou doenças graves listadas em portaria ministerial.

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O trabalhador deve ficar pelo menos 15 dias afastado do trabalho devido à incapacidade de exercer suas funções. Após esse prazo, torna-se obrigatória a realização de uma perícia médica pelo INSS para a validação do benefício.

Se o segurado não cumprir os requisitos, o pedido do auxílio pode ser indeferido. Portanto, é fundamental juntar todos os documentos necessários e observar atentamente as normas estabelecidas pela Previdência Social.

Quem pode solicitar o benefício

O auxílio por incapacidade temporária é acessível a trabalhadores urbanos, rurais, autônomos, avulsos e domésticos. A regra principal é manter-se na condição de segurado e estar com as contribuições em dia ao INSS.

Além dos trabalhadores formalmente contratados, os microempreendedores individuais e contribuintes facultativos também podem solicitar, desde que obedeçam aos critérios de carência e qualidade de segurado.

Cada caso é avaliado individualmente, levando em conta o histórico de contribuições e o tipo de vínculo com a Previdência Social.

Documentos necessários para requerer o auxílio

Entre os documentos indispensáveis estão o documento de identidade com foto e o número do NIT ou PIS/PASEP. A apresentação de atestados médicos atualizados é obrigatória para atestar a incapacidade.

A carteira de trabalho é solicitada principalmente a quem possui vínculo formal, para comprovação do tempo de serviço e afastamentos anteriores, se houver.

É importante manter todos os laudos médicos, exames e relatórios organizados para facilitar e agilizar a análise do pedido no INSS.

Como realizar o agendamento da perícia médica

Para agendar a perícia, o segurado pode acessar o site oficial do INSS ou utilizar o aplicativo Meu INSS. Esses canais digitais facilitam a escolha da data e da agência para o atendimento presencial quando necessário.

Após o agendamento, é necessário comparecer à unidade escolhida na data marcada, levando toda a documentação solicitada. O não comparecimento pode implicar o cancelamento do pedido.

Durante períodos de emergência sanitária, o INSS pode adotar alternativas digitais para alguns processos, permitindo maior comodidade e segurança aos segurados.

Duração e valor do auxílio por incapacidade temporária

O tempo de concessão do benefício é definido pelo resultado da perícia, podendo ser prorrogado caso a recuperação do trabalhador demore mais do que o previsto inicialmente.

O valor do auxílio corresponde, via de regra, a 91% da média dos maiores salários de contribuição do segurado, considerando 80% do período de contribuição a partir de julho de 1994 ou do início das contribuições.

É essencial acompanhar eventuais mudanças nas normas e critérios de cálculo do INSS, pois essas regras podem sofrer ajustes de acordo com novas legislações ou políticas públicas.

Dicas importantes e atualizações sobre o benefício

Manter-se informado sobre os direitos trabalhistas e previdenciários é fundamental para o trabalhador não ser pego de surpresa com mudanças nas regras do INSS.

Reunir toda a documentação, buscar orientação especializada e registrar todos os acontecimentos relacionados ao afastamento aumentam as chances de um processo mais rápido e menos burocrático.

O acompanhamento constante das notícias e atualizações nos canais oficiais do INSS assegura que o segurado não perca prazos importantes ou alterações relevantes para a manutenção do benefício.

Tags: auxílio doençaINSSprevidência

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