O saque-aniversário do FGTS representa uma opção flexível e vantajosa para os trabalhadores brasileiros que buscam ter acesso antecipado a uma fração de seus recursos retidos. Introduzido como uma alternativa ao saque-rescisão, essa modalidade oferece ao empregado a possibilidade de retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta, sempre no mês correspondente ao seu aniversário. O saque-aniversário cria uma oportunidade para que os trabalhadores possam planejar financeiramente suas despesas e investimentos, utilizando de modo estratégico os valores acumulados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Uma das principais diferenças entre a modalidade tradicional – o saque-rescisão – e o saque-aniversário está relacionada ao direito de retirada após uma demissão. No modelo tradicional, o trabalhador demitido sem justa causa pode resgatar integralmente o saldo do FGTS. Por outro lado, os que optam pelo saque-aniversário só terão direito à multa rescisória, ficando sem acesso ao montante total em caso de desligamento do emprego nessas condições. Essa escolha, contudo, não é definitiva e pode ser revertida, permitindo assim maior flexibilidade aos usuários que desejarem retornar ao regime convencional.
Como funciona o calendário de pagamentos de 2025?

O governo federal divulgou um calendário organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador para a realização dos saques em 2025. Dessa forma, nascidos em janeiro já têm a possibilidade de realizar o saque logo no início do mês.
Essa organização visa garantir que todos os trabalhadores tenham a oportunidade de retirar seus fundos de forma ordenada e antecipada, com o prazo de retirada estendendo-se por 60 dias a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento. Uma vez que a escolha pelo saque-aniversário é opcional, a decisão de aderir a este formato pode ser feita de maneira prática e rápida através do site ou aplicativo do FGTS.
Calendário de pagamentos do saque aniversário:
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025;
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Quais são as vantagens e desvantagens do saque-aniversário?
O saque-aniversário do FGTS oferece diversas vantagens ao trabalhador, como a previsibilidade de recebimento em uma data específica do ano, permitindo maior planejamento financeiro. Além disso, ele fornece uma fonte anual de recursos que pode ser usada para investimentos, pagamentos de dívidas ou outras necessidades.
A escolha pela retirada a partir da alíquota progressiva, que varia de 5% a 50% do saldo total, acrescida de uma parcela adicional, pode beneficiar os trabalhadores com diferentes volumes de recursos no fundo.
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Como proceder em caso de arrependimento?
Caso o trabalhador opte inicialmente pelo saque-aniversário, mas depois deseje retornar ao saque-rescisão, isso é possível. A migração volta a ser permitida por meio das plataformas digitais do FGTS. No entanto, o retorno ao modelo tradicional só se efetiva após o cumprimento de um período de 24 meses a contar do primeiro dia do 25º mês seguinte à solicitação, desde que não exista contrato de antecipação em vigor. É essencial que o empregado esteja atento a esta regra temporária para evitar imprevistos e ainda mais simplificar o gerenciamento de suas finanças pessoais.
Essa disposição prática proporciona aos trabalhadores uma forma de maior controle sobre seus recursos e colabora para uma melhor gestão em momentos de transição ou de redefinições econômicas pessoais. Portanto, o saque-aniversário se configura como uma solução dinâmica dentro do conjunto de direitos trabalhistas, respondendo às diferentes necessidades de planejamento financeiro dos brasileiros nesta década.