Os pagamentos do Programa Bolsa Família referentes a setembro de 2025 começaram a ser efetuados pela Caixa Econômica Federal a partir de 17 de setembro. Os depósitos são realizados de maneira escalonada, baseando-se no dígito final do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário. Neste período, a dinâmica de pagamento segue o cronograma habitual do programa, contemplando os beneficiários com NIS de final 1 no primeiro dia e prosseguindo até o dia 30, sempre em dias úteis.
Os recursos atribuídos pelo programa podem ser acessados de diferentes formas. Beneficiários têm a opção de movimentar os valores por meio do aplicativo Caixa Tem ou optar pelo saque em caixas eletrônicos, caso possuam o cartão do programa social. Apesar do retorno do Auxílio Gás estar previsto apenas para outubro, o mês de setembro não contemplará esse benefício adicional.
Como funciona o escalonamento dos pagamentos?

O processo de escalonamento dos pagamentos do Bolsa Família visa organizar de forma eficaz a distribuição dos benefícios. A divisão é feita conforme o último dígito do NIS, garantindo uma ampla cobertura ao longo do mês.
Essas medidas têm o intuito de minimizar filas e facilitar o acesso aos recursos sem transtornos. Desde o planejamento inicial até a fase final de pagamentos, a ordem e o cronograma estabelecidos são seguidos rigorosamente para assegurar pontualidade e eficiência.
Qual é o valor recebido pelas famílias?
O valor base garantido pelo programa é de R$ 600 mensais por família. Contudo, esse montante pode ser ajustado para mais, dependendo da composição familiar. Certos adicionais são incorporados, considerando fatores como número de dependentes, presença de crianças ou adolescentes, e outras variáveis ligadas à situação socioeconômica familiar. Esses adicionais visam proporcionar uma assistência adaptada às necessidades específicas de cada núcleo familiar.
Como as famílias podem garantir o benefício?
Para ser elegível ao Bolsa Família, é essencial que as famílias estejam devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, com todas as informações atualizadas. A renda mensal per capita dessas famílias não deve exceder R$ 218.
A inscrição pode ser realizada em unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), bastando apresentar o CPF ou título de eleitor. Contudo, a inscrição no CadÚnico por si só não assegura a entrada no programa, uma vez que a seleção é feita de forma automatizada e revisada mensalmente, de acordo com as diretrizes vigentes do programa.
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O que é necessário para se inscrever no CadÚnico?
- CPF ou título de eleitor: Documentos básicos para identificação e registro no sistema.
- Comparecer ao CRAS: Os interessados devem se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social para completar a inscrição.
- Manter dados atualizados: A atualização regular dos dados é crucial para garantir a consideração na seleção mensal.
Garantir a correta inscrição e manutenção dos dados no CadÚnico é crucial para que as famílias continuem a ser consideradas na seleção mensal do programa Bolsa Família, recebendo o devido suporte financeiro proporcionado pelo governo federal.