Na esfera jurídica trabalhista brasileira, a rescisão indireta serve como uma salvaguarda para o trabalhador, concedendo a ele a possibilidade de romper o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Este direito, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 483, é um recurso valioso que pode ser acionado em circunstâncias onde o empregado se depara com transgressões por parte da empresa, preservando, desse modo, os benefícios e direitos trabalhistas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Na prática, a rescisão indireta tem um papel semelhante à demissão por justa causa, mas neste caso, quem toma a decisão de encerrar o vínculo é o próprio trabalhador. Situações como atrasos no pagamento de salários, ausência de depósito do FGTS, assédio moral ou sexual, e descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador são exemplos comuns em que o empregado pode buscar a rescisão indireta. Além disso, a falta de pagamento de benefícios como vale-transporte e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) também configuram motivos suficientes para tal ação.
Quais são os direitos garantidos na rescisão indireta?

Quando um trabalhador decide por uma rescisão indireta, ele não só encerra o contrato de trabalho, como também resguarda uma série de direitos importantes. Entre eles estão o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40% sobre o saldo, aviso prévio, férias proporcionais e o 13º salário, todos equivalentes àqueles garantidos em uma dispensa sem justa causa.
Essa paridade nos direitos visa proteger o trabalhador, compensando o ambiente prejudicial ou inadequado que tenha sido imposto a ele.
Como proceder para efetivar a rescisão indireta?
Iniciar uma rescisão indireta requer inicialmente a notificação ao empregador sobre as faltas cometidas. Este comunicado pode ser feito por diversos meios, incluindo mensagens de e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas para o setor responsável, ou por meio de comunicações oficiais como cartas registradas e telegramas.
Apesar de não ser um requisito obrigatório, essa notificação auxilia na documentação do caso. Mais crucial, no entanto, é a coleta rigorosa de evidências que sustentem as alegações, em especial nos casos de assédio ou condições abusivas de trabalho.
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Quais são os desafios na comprovação das faltas do empregador?
A Justiça trabalhista pode vir a inverter o ônus da prova em certos casos, como quando se trata de comprovação de pagamentos ou entrega de EPIs, transferindo a responsabilidade da prova para a empresa. Essa abordagem busca facilitar o julgamento em favor de uma resolução justa, visto que o empregador detém os registros necessários.
Com situações de rescisão indireta sendo cada vez mais reconhecidas nos tribunais, a compreensão dos direitos dos trabalhadores e dos procedimentos para sua efetivação se torna essencial. Essa ferramenta jurídica contribui para equilibrar as relações de trabalho, incentivando um ambiente mais justificado e equitativo. Aos trabalhadores, resta o dever de vigilância e a busca por orientação adequada para garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados.