Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

A forma mais segura de deixar o emprego sem perder nenhum direito

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
18/09/2025
Em Economia, Notícias
A forma mais segura de deixar o emprego sem perder nenhum direito

Homem segurando sacos de dinheiro - Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky

Na esfera jurídica trabalhista brasileira, a rescisão indireta serve como uma salvaguarda para o trabalhador, concedendo a ele a possibilidade de romper o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Este direito, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 483, é um recurso valioso que pode ser acionado em circunstâncias onde o empregado se depara com transgressões por parte da empresa, preservando, desse modo, os benefícios e direitos trabalhistas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Na prática, a rescisão indireta tem um papel semelhante à demissão por justa causa, mas neste caso, quem toma a decisão de encerrar o vínculo é o próprio trabalhador. Situações como atrasos no pagamento de salários, ausência de depósito do FGTS, assédio moral ou sexual, e descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador são exemplos comuns em que o empregado pode buscar a rescisão indireta. Além disso, a falta de pagamento de benefícios como vale-transporte e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) também configuram motivos suficientes para tal ação.

Quais são os direitos garantidos na rescisão indireta?

Como proteger a sua família de multas do FGTS
FGTS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quando um trabalhador decide por uma rescisão indireta, ele não só encerra o contrato de trabalho, como também resguarda uma série de direitos importantes. Entre eles estão o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40% sobre o saldo, aviso prévio, férias proporcionais e o 13º salário, todos equivalentes àqueles garantidos em uma dispensa sem justa causa.

Essa paridade nos direitos visa proteger o trabalhador, compensando o ambiente prejudicial ou inadequado que tenha sido imposto a ele.

LeiaTambém

Trabalhador agora pode recusar o fracionamento de férias

Trabalhador agora pode recusar o fracionamento de férias

13/09/2025
Nova lei muda regras de férias na CLT e garante mais direitos

Nova lei muda regras de férias na CLT e garante mais direitos

11/09/2025
Férias na CLT! Quais as novas regras para a sua família

Férias na CLT! Quais as novas regras para a sua família

09/09/2025
O que a mulher de negócios precisa saber sobre o MEI em 2025

Como lidar com a demissão, aprenda a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado!

03/09/2025

Como proceder para efetivar a rescisão indireta?

Iniciar uma rescisão indireta requer inicialmente a notificação ao empregador sobre as faltas cometidas. Este comunicado pode ser feito por diversos meios, incluindo mensagens de e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas para o setor responsável, ou por meio de comunicações oficiais como cartas registradas e telegramas.

Apesar de não ser um requisito obrigatório, essa notificação auxilia na documentação do caso. Mais crucial, no entanto, é a coleta rigorosa de evidências que sustentem as alegações, em especial nos casos de assédio ou condições abusivas de trabalho.

Leia mais: Justiça reforça regras do aviso-prévio em caso de demissão voluntária

Quais são os desafios na comprovação das faltas do empregador?

A Justiça trabalhista pode vir a inverter o ônus da prova em certos casos, como quando se trata de comprovação de pagamentos ou entrega de EPIs, transferindo a responsabilidade da prova para a empresa. Essa abordagem busca facilitar o julgamento em favor de uma resolução justa, visto que o empregador detém os registros necessários.

Com situações de rescisão indireta sendo cada vez mais reconhecidas nos tribunais, a compreensão dos direitos dos trabalhadores e dos procedimentos para sua efetivação se torna essencial. Essa ferramenta jurídica contribui para equilibrar as relações de trabalho, incentivando um ambiente mais justificado e equitativo. Aos trabalhadores, resta o dever de vigilância e a busca por orientação adequada para garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados.

Tags: CLTdemissãojusta causa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.