No cenário jurídico brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em relação às novas diretrizes para o auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão, tomada unanimemente, autoriza o encerramento automático do benefício dentro de um período de 120 dias, dispensando a necessidade de uma nova perícia médica para o beneficiário.
Além disso, permite que o INSS defina uma data anterior aos 120 dias para o término do auxílio, também sem a necessidade de nova avaliação médica. Essa medida foi julgada e validada no plenário virtual do STF e possui repercussão geral, ou seja, serve de referência para casos semelhantes em tribunais de todo o Brasil.
O que motivou a decisão do STF?

O Supremo Tribunal Federal se debruçou sobre a legalidade do encerramento automático do auxílio-doença pelo INSS, que vinha sendo questionado judicialmente. A medida foi tomada diante do grande volume de benefícios e da necessidade de otimizar o processo para evitar atrasos e acúmulo de demandas. Mesmo diante de resistências, o plenário unanimemente entendeu que o procedimento está alinhado à Constituição e não afronta direitos dos segurados.
A discussão ganhou especial relevância após uma decisão de tribunal estadual que exigia nova perícia para o término do benefício. O Supremo, ao validar a dispensa de perícia nesse contexto, buscou equalizar a proteção social e a eficiência administrativa. A análise do caso demonstrou preocupação em balancear o direito dos trabalhadores e as limitações operacionais do INSS.
Além disso, a repercussão geral atribuída à decisão garante uniformidade de entendimento em todo o país. Assim, os demais tribunais deverão seguir o posicionamento do STF nas ações que questionem a cessação automática dos benefícios por incapacidade temporária, promovendo maior segurança jurídica para os envolvidos.
Por que a nova regra foi necessária?
A motivação primária para a adoção da regra está relacionada à necessidade de agilizar os processos no INSS e reduzir a burocracia que envolve a renovação do auxílio-doença. O grande volume de pedidos e a limitação da capacidade de realização de perícias médicas impulsionaram a implementação da medida. Tal automatização pretende desobstruir o sistema previdenciário, garantindo maior celeridade e eficiência administrativa.
O sistema anterior, com perícias recorrentes, frequentemente resultava em atrasos e acúmulo de requerimentos, prejudicando tanto o órgão quanto os segurados que aguardavam a conclusão dos processos. Com a nova diretriz, espera-se um trâmite mais ágil, permitindo que o INSS atenda mais efetivamente às demandas sociais.
Além disso, o procedimento automatizado eleva a previsibilidade para os segurados, que passam a saber, de forma clara, o prazo do benefício e a necessidade de solicitação de prorrogação caso permaneçam incapacitados. Assim, o segurado pode melhor planejar possíveis recursos e evitar perdas indevidas do benefício.
Outro fator relevante é a economia de recursos públicos ao evitar perícias desnecessárias, além de liberar peritos para casos realmente complexos e de difícil avaliação.
Como ficam os direitos dos segurados?
O STF enfatizou que os direitos dos trabalhadores amparados pela Constituição permanecem assegurados com a nova sistemática. A cessação do benefício ocorrerá somente se o segurado não requerer prorrogação antes do prazo final, garantindo a proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade por doença.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a decisão não reduz a abrangência nem o amparo social já existente na legislação previdenciária. Por meio da possibilidade de prorrogação, o segurado que ainda estiver incapacitado pode manter o benefício, desde que siga os trâmites estabelecidos pelo INSS.
A medida reforça a necessidade de o próprio segurado acompanhar a vigência do benefício e agir a tempo para não ser afetado pelo encerramento automático. Com isso, preserva-se o equilíbrio entre eficiência administrativa e a garantia constitucional de proteção ao trabalhador doente.
É importante destacar que, em situações excepcionais, o segurado pode contestar o encerramento e buscar a reanálise do benefício na via administrativa ou judicial.
Quais os impactos para o INSS e sociedade?
A decisão do STF tem impacto direto na rotina administrativa do INSS, reduzindo atrasos e pedidos represados, o que tende a beneficiar também a sociedade ao tornar o sistema mais acessível e menos burocrático. Com menos exigências para perícias, o trâmite é agilizado, proporcionando atendimento mais rápido para quem depende do auxílio.
Na perspectiva do beneficiário, o acesso ao benefício mantém-se protegido — desde que haja atenção aos prazos estabelecidos. A expectativa é de que, com procedimentos mais claros, os segurados se sintam mais informados e amparados quanto às exigências para manutenção ou prorrogação do auxílio.
Ao nível social, essa medida pode contribuir para reduzir o tempo de espera e dar maior previsibilidade ao sistema previdenciário, incentivando maior confiança na administração pública e no próprio INSS.
Leia mais: Veja se sua família tem dinheiro a receber do INSS
Quais desafios e o que esperar do futuro?
Apesar das vantagens, a decisão traz consigo desafios quanto à comunicação das novas regras aos segurados e à necessidade de orientação adequada para evitar a perda de benefícios por desinformação. O INSS terá que intensificar campanhas informativas sobre a nova sistemática de prorrogação do auxílio-doença.
Por fim, a decisão do STF representa um avanço na administração previdenciária, mas exige monitoramento contínuo para que os direitos sociais não sejam prejudicados em situações excepcionais. O equilíbrio entre agilidade e justiça social deverá ser meta permanente do sistema previdenciário brasileiro.
Aliado a isso, há expectativa de evolução dos sistemas digitais do INSS, com inteligência artificial para triagem dos pedidos e acompanhamento mais eficiente da situação dos segurados, evitando assim a exclusão de beneficiários que realmente precisam do auxílio.