O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possui diversas modalidades de saque, entre elas o saque-aniversário, que oferece aos trabalhadores a opção de retirar parte do valor disponível em suas contas no mês de seu aniversário. Este modelo de saque, diferentemente do tradicional saque-rescisão, não permite a retirada total do saldo em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória permanece garantida.
A cada ano, o governo federal disponibiliza o cronograma oficial do saque-aniversário, e em 2025, o calendário já foi divulgado. Ele é estruturado com base no mês de nascimento dos trabalhadores, possibilitando que aqueles nascidos em janeiro já possam acessar seus recursos logo no início do ano. Para efetuar o saque, o trabalhador deve realizar a opção pela modalidade saque-aniversário através do aplicativo ou site oficial do FGTS, e fornecer os dados de uma conta bancária para onde os valores serão transferidos.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador acessar parte do saldo acumulado em suas contas do fundo a partir do primeiro dia útil do mês de seu nascimento, com um prazo de 60 dias para realizar a retirada.
A escolha por este modelo é facultativa e, uma vez feita, não pode ser revertida imediatamente. O retorno à modalidade tradicional, sem a antecipação contratada do saque-aniversário, é permitido somente após dois anos de realização da solicitação.
Quais são as vantagens e desvantagens do saque-aniversário?
Entre as principais vantagens do saque-aniversário, está a possibilidade de o trabalhador obter acesso a uma parte de seus recursos anualmente, o que pode funcionar como um complemento de renda ou uma reserva financeira para emergências.
Por outro lado, uma evidente desvantagem é a perda do direito ao saque integral do saldo no caso de demissão sem justa causa, o que pode representar uma limitação significativa para quem esperava contar com esses recursos em um momento de transição profissional.
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Como é calculado o valor a ser sacado?
O valor do saque-aniversário é determinado mediante uma alíquota progressiva que varia entre 5% e 50% sobre o total acumulado nas contas do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela fixa, de acordo com sua faixa de saldo. Este cálculo foi definido para garantir uma proporção justa e viável de retirada, condicionando o montante disponível para o saque à quantidade de dinheiro acumulado nas contas do FGTS.
Por fim, o saque-aniversário representa uma alternativa ao modelo tradicional para aqueles que desejam maior controle sobre parte de seus recursos ao longo de sua vida profissional, embora imponha limites em casos de imprevistos como a demissão. A decisão deve ser cuidadosamente ponderada, levando em consideração as necessidades financeiras individuais e o contexto de segurança empregatícia do trabalhador.