O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que possibilita ao trabalhador retirar anualmente parte de seu saldo disponível no mês do aniversário. Diferente do saque-rescisão, que permite o saque integral no caso de desligamento sem justa causa, essa opção oferece uma alternativa antecipada ao lucro do fundo de garantia. A adesão a esta opção é voluntária e requer que o interessado acesse o aplicativo ou site oficial do FGTS para formalizar a escolha e indicar uma conta bancária para receber o montante.
O prazo para a retirada dos recursos é de 60 dias a partir da data de aniversário do trabalhador. Quando a solicitação do saque é feita no mês de aniversário, a liberação do crédito pela Caixa Econômica Federal ocorre em até 5 dias úteis. Contudo, se por qualquer motivo o trabalhador decidir retornar ao formato de saque-rescisão, ele pode solicitar essa mudança, desde que nenhuma antecipação tenha sido contratada, com a alteração tornando-se efetiva somente após 25 meses do requerimento.
O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS é uma forma que o trabalhador tem de acessar uma parte do saldo do fundo todos os anos, liberando recursos de acordo com o mês de aniversário. Ao contrário do saque-rescisão, que libera o saldo total em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite retiradas mais frequentes, porém de valor parcial.
Essa modalidade visa oferecer maior flexibilidade financeira, sendo especialmente útil para planejar gastos ou enfrentar emergências. A adesão é opcional e pode ser realizada de forma digital, através do aplicativo ou site oficial do FGTS, dando praticidade ao processo para o trabalhador.
Como funciona o calendário de pagamentos?
O calendário do saque-aniversário é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador, definindo quando cada pessoa pode acessar o dinheiro. Por exemplo, quem nasce em janeiro começa a receber a partir do primeiro dia útil desse mês, e assim sucessivamente para os demais meses do ano.
O beneficiário tem até 60 dias para efetuar a retirada, após o início do período de saque. Caso não seja feito nesse prazo, o valor retorna ao saldo do FGTS, mantendo-se sob as regras normais do fundo, sem perda para o trabalhador.
Quais são as vantagens e desvantagens do saque-aniversário?
Entre as principais vantagens, destaca-se a possibilidade de antecipar uma parte do saldo do FGTS anualmente, facilitando a realização de projetos pessoais ou dando suporte financeiro em imprevistos. O processo é digital e simples, tornando o acesso aos recursos rápido e prático.
Por outro lado, a principal desvantagem é a perda do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito ao recebimento da multa rescisória de 40%. Portanto, a decisão exige uma avaliação cuidadosa da estabilidade no emprego e dos objetivos financeiros individuais.
Como é feito o cálculo do saque-aniversário?
O valor disponível para saque-aniversário depende de uma alíquota, que varia de 5% a 50% do saldo do FGTS, acrescida de uma parcela adicional fixa de acordo com o montante acumulado. Quanto menor o saldo, maior a porcentagem aplicada, garantindo benefícios proporcionais para todos os trabalhadores.
Essa tabela progressiva é regulamentada pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultada no site oficial. O cálculo busca equilibrar a liberação de recursos com a manutenção do fundo para possíveis situações futuras de rescisão trabalhista.
Leia mais: Veja como funciona o saque-aniversário do FGTS e quais cuidados ter
Como solicitar e alterar a modalidade?
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada no aplicativo ou site do FGTS, onde o trabalhador formaliza a escolha e indica a conta para recebimento. Após a solicitação, a liberação ocorre rapidamente, em até 5 dias úteis, conforme o calendário do mês de nascimento.
Caso o trabalhador queira retornar à modalidade saque-rescisão, é possível solicitar a mudança desde que não haja antecipação contratada. A alteração, entretanto, só passa a valer após um período de carência de 25 meses, conforme estipulado pelas regras do FGTS.