A segurança alimentar é um tema crucial no Brasil, uma vez que o direito humano à alimentação adequada é garantido por legislações vigentes, como a Lei nº 11.346 de 2006. Esta lei institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com o objetivo de assegurar esse direito. Recentemente, um projeto de lei propôs uma alteração significativa nessa legislação, incorporando o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) como critério para classificar municípios na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), reforçando o compromisso do país com a melhoria das condições de vida de sua população.
A proposta de incluir o IDH como critério se alinha com os esforços para garantir que políticas públicas sejam direcionadas de maneira mais precisa e justa. O IDH, que avalia o progresso de um país considerando indicadores de saúde, educação e renda, oferece uma visão geral do bem-estar social, podendo, assim, guiar esforços na alocação de recursos e na implementação de políticas públicas voltadas para segurança alimentar.
Qual a importância da alteração proposta na lei de segurança alimentar?

A introdução do IDH na classificação dos municípios dentro da PNSAN permitirá uma análise mais abrangente das necessidades específicas de cada região. Dada a extensão territorial e a diversidade socioeconômica do Brasil, compreender as desigualdades regionais se torna essencial para planejar ações efetivas. Assim, o IDH oferece uma ferramenta valiosa para identificar áreas que necessitam de maior atenção, garantindo que as políticas de segurança alimentar alcancem aqueles que mais precisam.
A modificação também colabora para atualizar os critérios tradicionais de análise das políticas públicas, trazendo uma metodologia amplamente aceita internacionalmente. O uso do IDH facilita comparações com padrões globais e permite que o Brasil alinhe suas estratégias às recomendações de organismos como a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), fortalecendo o respaldo técnico das políticas implementadas.
Como a mudança pode impactar a segurança alimentar no Brasil?
Com a inclusão do IDH como critério, espera-se que a distribuição dos recursos e a implementação de programas sejam mais equitativas e orientadas para áreas que realmente necessitam de melhorias. Além disso, o uso do IDH pode estimular uma abordagem intersetorial que, além da alimentação, considere fatores relacionados à saúde, educação e padrão de vida.
Ao priorizar municípios com baixos índices de desenvolvimento humano, a política pública terá maior potencial transformador, principalmente em localidades onde a insegurança alimentar convive com indicadores precários de educação e saúde. Dessa forma, a ação governamental pode se tornar mais integrada e eficiente, promovendo não apenas segurança alimentar, mas também avanços em outros eixos do desenvolvimento social, como acesso à educação de qualidade e melhores condições sanitárias.
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Quais os próximos passos para a implementação desta alteração?
O projeto que propõe esta alteração já passou por importantes etapas em seu processo legislativo. Em setembro de 2024, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, como relatado pelo Senador Chico Rodrigues, e posteriormente encaminhado à Câmara dos Deputados. Após a sanção, cabe aos órgãos competentes a execução e monitoramento das adaptações necessárias no SISAN, a fim de integrar o IDH como critério operacional para a PNSAN.
Entre as próximas etapas, destaca-se a necessidade de atualização dos sistemas de informação municipais para mensurar de maneira precisa os indicadores que compõem o IDH, bem como a capacitação de gestores públicos para adotar essa nova metodologia. O diálogo federativo entre União, estados e municípios também será essencial para garantir a implantação homogênea em todo o território nacional. O acompanhamento contínuo permitirá ajustar a aplicação da lei conforme eventuais desafios e garantir resultados positivos a médio e longo prazo.