Passar por uma blitz pode ser uma experiência estressante, mas saber as regras pode facilitar o processo. Muitos se perguntam sobre a legalidade de determinados calçados durante a condução. Conheça as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre este tema, válidas em todo o território nacional, inclusive em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.
- Entenda a infração relacionada aos calçados.
- Quais sapatos são considerados ilegais?
- É permitido dirigir descalço?
Passar em uma blitz com calçado inadequado gera multa?
Sim, passar por uma blitz usando calçado que não se firme nos pés, como chinelos, rasteirinhas ou tamancos, resulta em multa. Esta é uma infração de natureza média, prevista no artigo 252, inciso IV, do CTB. Os agentes de trânsito, seja do Detran ou da Polícia Rodoviária Federal, podem autuar o condutor nessa situação durante fiscalizações em rodovias ou ruas.
As penalidades incluem:
- Multa: R$ 130,16.
- Pontuação na CNH: 4 pontos.

O que exatamente o CTB proíbe sobre calçados?
A lei proíbe especificamente calçados que não ficam firmes nos pés ou que possam comprometer o uso dos pedais. Esta medida visa a segurança, pois um calçado solto pode escorregar, prender nos pedais ou sair do pé em um momento crucial, causando um acidente. Durante operações, esse tipo de infração é frequentemente verificado pelas autoridades.
Atenção, dirigir de salto alto também é motivo de multa no Brasil, pois se enquadra na mesma infração do calçado solto, como chinelos e rasteirinhas. A base legal é o artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
O problema do salto alto ao dirigir é que ele pode:
- Comprometer a estabilidade na hora de acionar os pedais.
- Enroscar no tapete ou nos próprios pedais, dificultando o controle do carro.
- Reduzir a sensibilidade do motorista para dosar a pressão nos pedais.
As penalidades são as mesmas aplicadas para outros calçados inadequados
Dirigir descalço é permitido?
Apesar de muitos acharem que é proibido, dirigir descalço é permitido pelo CTB. A infração ocorre apenas quando o calçado usado é considerado inadequado, ou seja, quando não se firma nos pés. Autoridades de trânsito de cidades como São Paulo confirmam que a legislação não menciona proibição ao ato de dirigir sem sapatos.
No entanto, dirigir descalço também não é a opção mais segura, por isso não é recomendado.
Quais cuidados devo ter para dirigir com segurança?
- Evite calçados que não se fixem adequadamente nos pés.
- Prefira sapatos fechados e com boa aderência para dirigir.
- Dirigir descalço é opcional, mas considere os riscos envolvidos.
Lembre-se: acompanhar sempre as atualizações do site do Detran e ficar atento à legislação vigente ajuda a garantir uma condução mais segura, evitando multas desnecessárias.