Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Carros

Passar na blitz com esse calçado é multa na certa

André Rangel  Por André Rangel 
04/10/2025
Em Carros, Notícias
Passar na blitz com esse calçado é multa na certa

Recebendo multa - Créditos: depositphotos.com / Kzenon

Passar por uma blitz pode ser uma experiência estressante, mas saber as regras pode facilitar o processo. Muitos se perguntam sobre a legalidade de determinados calçados durante a condução. Conheça as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre este tema, válidas em todo o território nacional, inclusive em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.

  • Entenda a infração relacionada aos calçados.
  • Quais sapatos são considerados ilegais?
  • É permitido dirigir descalço?

Passar em uma blitz com calçado inadequado gera multa?

Sim, passar por uma blitz usando calçado que não se firme nos pés, como chinelos, rasteirinhas ou tamancos, resulta em multa. Esta é uma infração de natureza média, prevista no artigo 252, inciso IV, do CTB. Os agentes de trânsito, seja do Detran ou da Polícia Rodoviária Federal, podem autuar o condutor nessa situação durante fiscalizações em rodovias ou ruas.

As penalidades incluem:

  • Multa: R$ 130,16.
  • Pontuação na CNH: 4 pontos.
Policiais aplicando multa – Créditos: depositphotos.com / tonodiaz

O que exatamente o CTB proíbe sobre calçados?

A lei proíbe especificamente calçados que não ficam firmes nos pés ou que possam comprometer o uso dos pedais. Esta medida visa a segurança, pois um calçado solto pode escorregar, prender nos pedais ou sair do pé em um momento crucial, causando um acidente. Durante operações, esse tipo de infração é frequentemente verificado pelas autoridades.

LeiaTambém

Idosos estão sendo multados por esse um erro simples que pode custar caro

Idosos estão sendo multados por esse um erro simples que pode custar caro

04/10/2025
Lei do Silêncio em Minas garante tranquilidade e prevê multa de até R$ 5 mil

Nova lei em Minas Gerais garante tranquilidade e prevê multa de até R$ 5 mil

03/10/2025
Confirmado multas de até R$ 1.251,47 para esse comportamento no transporte público

Prefeitura confirma multas de até R$ 1.251,47 para esse comportamento no transporte público

02/10/2025
Alerta deixa motoristas preocupados com a possibilidade de multa a partir de outubro

Alerta deixa motoristas preocupados com a possibilidade de multa a partir de outubro

26/09/2025

Atenção, dirigir de salto alto também é motivo de multa no Brasil, pois se enquadra na mesma infração do calçado solto, como chinelos e rasteirinhas. A base legal é o artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. 

O problema do salto alto ao dirigir é que ele pode: 

  • Comprometer a estabilidade na hora de acionar os pedais.
  • Enroscar no tapete ou nos próprios pedais, dificultando o controle do carro.
  • Reduzir a sensibilidade do motorista para dosar a pressão nos pedais.

As penalidades são as mesmas aplicadas para outros calçados inadequados

Dirigir descalço é permitido?

Apesar de muitos acharem que é proibido, dirigir descalço é permitido pelo CTB. A infração ocorre apenas quando o calçado usado é considerado inadequado, ou seja, quando não se firma nos pés. Autoridades de trânsito de cidades como São Paulo confirmam que a legislação não menciona proibição ao ato de dirigir sem sapatos.

No entanto, dirigir descalço também não é a opção mais segura, por isso não é recomendado.

Quais cuidados devo ter para dirigir com segurança?

  • Evite calçados que não se fixem adequadamente nos pés.
  • Prefira sapatos fechados e com boa aderência para dirigir.
  • Dirigir descalço é opcional, mas considere os riscos envolvidos.

Lembre-se: acompanhar sempre as atualizações do site do Detran e ficar atento à legislação vigente ajuda a garantir uma condução mais segura, evitando multas desnecessárias.

Tags: calçadoCNHmultaTrânsito

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.