O avanço legislativo promovido pela nova lei da licença-maternidade no Brasil representa um passo significativo em direção à proteção das famílias em circunstâncias delicadas. Anteriormente, as regras em vigor iniciavam a contagem do período de licença-maternidade a partir do parto. Tal configuração resultava, várias vezes, em situações onde mães e recém-nascidos ainda hospitalizados viam parte do tempo de afastamento esgotar-se antes de estarem em casa, afetando um momento crucial de adaptação e cuidado.
Com a sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a principal mudança instituída é a contagem dos 120 dias da licença-maternidade apenas após a alta hospitalar. Essa alteração busca assegurar que as famílias aproveitem integralmente este período em casa, fortalecendo o vínculo entre mãe e filho nos primeiros passos de vida do bebê. Esta medida humaniza o processo de afastamento do trabalho por motivo de maternidade, algo que decisões judiciais já vinham aplicando desde 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciou a respeito.
Quais são as novas regras da licença-maternidade?

As novas regras clarificam e regulam o início da licença-maternidade, determinando que os dias de afastamento começam a contar apenas após a liberação hospitalar da mãe e do recém-nascido. Isso garante um tempo adicional às mães que passam por internações prolongadas, oferecendo uma chance de recuperar o tempo perdido durante a hospitalização. Além disso, a remuneração do salário-maternidade possui seu mecanismo de pagamento mantido: as empresas seguem sendo responsáveis pelo pagamento inicial, recebendo compensação posteriormente através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Vale destacar que essas mudanças trazem mais uniformidade ao tratamento das situações delicadas decorrentes de nascimentos prematuros ou complicações pós-parto, proporcionando às famílias um pouco mais de tranquilidade nesse período tão sensível. Confira, a seguir, os principais pontos da nova legislação:
- Licença-maternidade passa a contar apenas a partir da alta hospitalar de mãe e bebê;
- Mães de recém-nascidos que precisam de internação prolongada não são mais prejudicadas;
- Pagamento do benefício segue realizado pelas empresas, com ressarcimento ao INSS;
- Decisão segue entendimento já consolidado pelo STF desde 2022;
- Mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Como fica a situação das seguradas especiais e empregadas domésticas?
Para as categorias de seguradas especiais e empregadas domésticas, o repasse do salário-maternidade é realizado diretamente pelo INSS. Este detalhe é importante para diferenciar das profissionais que têm vínculo com empresas, onde a remuneração inicial é feita pelo empregador. A nova legislação assegura que estas categorias não sejam prejudicadas financeiramente durante o período de licença.
Além disso, as seguradas especiais — como trabalhadoras rurais — e empregadas domésticas devem observar os mesmos critérios de alta hospitalar para o início da contagem da licença, reforçando a igualdade de direitos independentemente da natureza do vínculo de trabalho. Esse cuidado particular amplia a abrangência da proteção social, garantindo mais justiça e equidade para todas as mães brasileiras.
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Qual o impacto dessa mudança para empregadores e trabalhadores?
A formalização desta regra proporciona aos empregadores e trabalhadores maior segurança jurídica. Ela estabelece um padrão claro para situações desafiadoras que, outrora, eram decididas caso a caso, frequentemente nos tribunais. Com a nova lei em vigor, as empresas podem planejar de forma mais eficiente suas políticas de afastamento, enquanto as famílias ganham um aliado poderoso para momentos difíceis, sem o receio de perder um tempo precioso após o parto.
Do ponto de vista administrativo, a legislação permite um melhor planejamento das equipes pelos empregadores e reduz a quantidade de litígios judiciais envolvendo o tema. Os trabalhadores, por sua vez, passam a contar com regras mais protetivas e claras, que visam o seu bem-estar em situações de maior fragilidade, como o nascimento prematuro ou a necessidade de internação neonatal.
Concluindo, ao redefinir as regras da licença-maternidade, o Brasil não só moderniza suas políticas de assistência social, mas também fortalece a proteção familiar em momentos críticos, promovendo o bem-estar das mães e recém-nascidos. Esse passo avança na direção de uma sociedade que prioriza o cuidado e a saúde familiar.