A pena para abandono de idoso foi significativamente elevada no Brasil com a sanção da Lei 15.163/2025. Esta legislação, derivada do PL 4626/2020, reformula o Código Penal e leis de proteção para ampliar a resposta do Estado a quem abandona ou expõe idosos e pessoas vulneráveis. Agora, o abandono prevê reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Em casos de lesão grave, a pena sobe para 3 a 7 anos e, em caso de morte, para 8 a 14 anos.
- Agravamento das penas em casos de abandono e maus-tratos a idosos.
- Responsabilização de familiares e cuidadores formais que não prestam assistência básica.
- Denúncias facilitadas através do Disque 100 e priorização nos serviços de atendimento.
Quais são as mudanças trazidas pela nova lei?
A Lei 15.163/2025 modifica os artigos 133 e 136 do Código Penal e atualiza trechos essenciais do Estatuto da Pessoa Idosa. Abandono agora é punido com penas de 2 a 5 anos, com aumentos em casos de maior gravidade, corrigindo assimetrias históricas nos cuidados com idosos.
Como a lei define o abandono de idoso?
Para considerar abandono, o responsável deve deixar de prover cuidados essenciais a idosos ou a quem está sob sua guarda. A legislação também abrange a falta de assistência adequada em instituições de saúde. As penas variam com a gravidade das consequências, desde lesões até morte.

De que forma as denúncias devem ser feitas?
Denúncias podem ser registradas no Disque 100, que funciona 24h e recebe relatos de violação de direitos de forma gratuita e anônima, se necessário. Em casos de risco iminente, o 190, serviço da Polícia Militar, deve ser acionado imediatamente.
Qual a importância do registro de evidências?
Provas como fotos do ambiente, prontuários médicos e notas de compra de medicamentos são fundamentais para fortalecer denúncias. Essas evidências ajudam a autoridades e órgãos como o Conselho do Idoso e o CREAS a avaliar a situação com precisão.
O que motivou a aprovação da nova lei?
O aumento dos casos de violência e negligência contra idosos alertou órgãos públicos e conselhos de direitos, motivando a sanção da Lei 15.163/2025. O principal objetivo é desestimular o abandono familiar e institucional através de penas mais severas.
Quais são as sanções e seus impactos?
O descumprimento da nova norma pode conduzir à prisão e à aplicação de multas, sem prejuízo de ações cíveis. O cuidado com idosos passa a ser uma obrigação jurídica, não apenas moral, enfatizando a importância de registros e provas para prevenir litígios.
Perspectivas sobre a nova legislação
- A obrigação legal do cuidado com idosos aumenta a responsabilidade de familiares e cuidadores.
- Denúncias facilitadas com o Disque 100 ampliam a atenção a crimes de abandono.
- Penas mais rigorosas visam reduzir a negligência e melhorar a proteção a grupos vulneráveis.