No dia 3 de outubro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação no âmbito penal brasileiro, a Lei 15.229/25. Esta lei representa uma medida crucial de proteção às pessoas com deficiência, garantindo que sejam processados corretamente os crimes de estelionato cometidos contra essa população, sem a necessidade de denúncia por parte da vítima. A mudança modifica o Código Penal, o que torna obrigatória a ação pública incondicionada pelo Ministério Público nessas situações.
A introdução desta norma teve como ponto de partida o Projeto de Lei 3114/23 apresentado pela senadora Damares Alves. A proposta foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, recebendo apoio unânime e justificando-se pela vulnerabilidade aumentada das pessoas com deficiência a este tipo de crime.
O que é o crime de estelionato?

O estelionato caracteriza-se por obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pessoas com deficiência podem estar mais vulneráveis a essas práticas desonestas, tornando-se alvos mais fáceis para fraudadores devido às suas possíveis limitações de entendimento e reação.
No contexto jurídico, o crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro. O tipo penal exige o elemento subjetivo do dolo, ou seja, a intenção consciente do agente de enganar a vítima para obter um benefício próprio indevido. Considerando que pessoas com deficiência podem ter maior dificuldade de identificar tentativas de fraude, a identificação e prevenção deste crime tornam-se ainda mais importantes nesse grupo.
Quais são as implicações dessa nova legislação?
Com a nova legislação, o Ministério Público tem a obrigação de iniciar processos judiciais em casos de estelionato contra pessoas com deficiência, sem que seja necessária uma queixa por parte da vítima. Essa mudança busca ampliar a proteção a indivíduos com diversos tipos de deficiência, reconhecendo que essas condições podem dificultar a denúncia do crime.
A legislação também fortalece o papel das instituições de defesa dos direitos da pessoa com deficiência ao facilitar o acompanhamento dos casos e o encaminhamento das vítimas para atendimentos adequados. Além disso, a medida contribui para estimular a atuação preventiva dos órgãos responsáveis, promovendo campanhas educativas e orientações específicas para esse público.
- A ação penal é iniciada mesmo que a vítima não tome a iniciativa de denúncia.
- O Ministério Público assume papel central na condução do processo.
- O objetivo é combater com rigor este tipo de crime, prevenindo a impunidade.
Como a nova lei foi aprovada?
A tramitação do Projeto de Lei 3114/23 nas duas casas legislativas brasileiras transcorreu sem maiores obstáculos, em razão da clara necessidade de reforçar a proteção jurídica de pessoas com deficiência. Na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara, a relatora deputada Laura Carneiro argumentou a favor do projeto, enfatizando a importância de impedir que situações de engano e fraude aflijam essa parcela da população.
A discussão acerca da nova legislação também envolveu entidades representativas das pessoas com deficiência, que participaram ativamente nos debates e audiências públicas. A mobilização desses grupos foi fundamental para assegurar a atenção ao tema e garantir o texto da lei nos moldes aprovados, contemplando especificidades e demandas dessas pessoas.
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Quais desafios persistem na aplicação da nova lei?
Ainda que a Lei 15.229/25 represente um avanço significativo, sua efetiva implementação impõe desafios. Será necessário garantir que o Ministério Público tenha condições e recursos suficientes para identificar e investigar os casos de forma eficiente. Além disso, é importante promover uma conscientização ampla sobre essa nova realidade legal, tanto entre as pessoas com deficiência quanto no sistema jurídico e na sociedade em geral, para assegurar o cumprimento integral da proteção oferecida.
Outro desafio importante é a capacitação dos órgãos responsáveis pela apuração e julgamento dos crimes, incluindo a oferta de treinamentos específicos para melhor compreensão das necessidades e limitações das vítimas. O sucesso da Lei 15.229/25 dependerá, em grande medida, da integração de políticas públicas e do diálogo constante com organizações da sociedade civil envolvidas com os direitos das pessoas com deficiência.