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Como fica seu 13º salário em casos de afastamento por doença

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
08/10/2025
Em Economia, Notícias
Como calcular o 13º salário em casos de afastamento por doença

Calculadora e porquinho simbolizando economia - Créditos: depositphotos.com / EdZbarzhyvetsky

O final do ano é uma época de expectativa para muitos trabalhadores brasileiros, graças ao aguardado pagamento do 13º salário. Essa gratificação natalina, prevista por lei, é um direito assegurado a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, e é caracterizado como um bônus de fim de ano dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Contudo, o cálculo desse benefício pode gerar dúvidas, especialmente em casos onde houve afastamento por auxílio-doença ou licença-maternidade.

Para os empregados contratados até 17 de janeiro, o 13º salário é integral, ou seja, corresponde ao valor de um salário mensal. Contudo, para aqueles admitidos a partir do dia 18 de janeiro, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados. Importante ressaltar que qualquer período trabalhado acima de 15 dias é contabilizado como um mês completo para efeitos de cálculo.

Como o afastamento impacta o cálculo do 13º salário?

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Maço de dinheiro e bandeira do Brasil – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

A legislação estabelece que, para empregados afastados por auxílio-doença não acidentário, as empresas devem calcular o 13º salário proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados. Isso inclui os primeiros 15 dias de afastamento, pois a partir do 16º dia, esse encargo é assumido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse instituto cobre o período compreendido entre o 16º dia de afastamento até o retorno ao trabalho.

Além disso, é fundamental que tanto empresas quanto trabalhadores estejam atentos a detalhes relacionados ao registro do período de afastamento, pois o cálculo incorreto pode resultar em pagamento a menor ou a maior do benefício, gerando ajustes futuros e possíveis passivos trabalhistas. Em caso de dúvidas quanto ao período que deve ser considerado para o cálculo do 13º proporcional, recomenda-se buscar o apoio do setor de Recursos Humanos ou de um contador especializado.

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O que acontece nos casos de acidente de trabalho?

Para trabalhadores afastados em decorrência de acidente de trabalho, a regra difere. A empresa deve pagar o 13º salário proporcional tanto ao período trabalhado quanto ao tempo de afastamento. Além disso, é necessário ajustar o valor do 13º salário ao abono anual pago pelo INSS durante o afastamento. Se um empregado sofreu um acidente em 24 de junho e retornou em 20 de outubro, ele teria direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado até a licença, à diferença durante o afastamento e ao tempo após o retorno.

Também é importante observar que, nos casos de acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno, o que impacta diretamente no planejamento financeiro tanto do empregado quanto do empregador. O acompanhamento dessa estabilidade e dos pagamentos relacionados ao 13º salário deve ser realizado com bastante atenção, garantindo pleno cumprimento da legislação vigente e evitando irregularidades.

Leia mais: Os 8 tipos de aposentadorias INSS que você precisa conhecer

Como calcular o 13º salário para quem está em licença maternidade?

A lei determina que o salário-maternidade é pago pela empresa, abrangendo inclusive a parcela correspondente do 13º salário. No entanto, os valores pagos pelo empregador durante a licença são deduzidos na quitação das contribuições previdenciárias devidas. Vale destacar que há situações onde o INSS é responsável pelo pagamento, como em casos excepcionais definidos pela legislação previdenciária.

Outro ponto relevante é que o tempo de afastamento por licença-maternidade conta normalmente como tempo de serviço para todos os fins legais, inclusive para receber o 13º salário integral, quando se aplica. Assim, as trabalhadoras em licença-maternidade não têm prejuízo no cálculo desse benefício e, em situações excepcionais onde houver dúvidas no cálculo, o ideal é buscar orientações junto ao sindicato da categoria ou ao órgão de recursos humanos da empresa.

Para exemplificar, imagine uma empregada que, recebendo um salário mensal de R$ 1.600, fique afastada por 120 dias devido à licença-maternidade. O 13º proporcional referente a esses dias seria calculado dividindo o valor mensal por 30 dias e, em seguida, multiplicando pelo tempo de afastamento.

Tags: 13º salárioempreendedortrabalhadores

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