O licenciamento ambiental no Brasil se estabeleceu como um dos principais instrumentos de gestão ambiental, visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental. Desde a sua inclusão na Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981, e destacada pela Constituição de 1988, sua importância só aumentou, impactando diversos setores da economia.
Historicamente, a regulamentação desse processo esteve sob a responsabilidade do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), sendo que resoluções importantes foram estabelecidas ao longo dos anos. No entanto, com a aprovação da Lei nº 15.190/2025, também chamada de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), o cenário do licenciamento ambiental brasileiro está prestes a mudar consideravelmente.
O impacto da nova lei geral do licenciamento ambiental

A LGLA, aprovada recentemente, trouxe mudanças significativas, que entrarão em vigor em fevereiro de 2026, com exceção da Licença Ambiental Especial (LAE), já antecipada por medida provisória. Esta nova legislação visa simplificar o processo de licenciamento, mas levanta questões cruciais quanto à participação social e à análise técnica completa.
Um ponto controverso refere-se à substituição de licenças individuais por um rito monofásico no caso do LAE, que permitirá uma única decisão para empreendimentos estratégicos. Outras mudanças, como a supressão da Certidão de Uso do Solo como um dos requisitos para obtenção da licença, podem afetar drasticamente o planejamento urbano dos municípios.
Quais os desafios da LGLA para os municípios?
Os municípios enfrentam um dilema com a introdução da LGLA. Por um lado, suas responsabilidades administrativas são ampliadas, mas eles perdem instrumentos essenciais de integração com políticas locais. A nova lei não apenas elimina a exigência da Certidão de Uso do Solo, complicando o alinhamento com políticas urbanísticas, mas também ignora o papel fundamental dos conselhos municipais de meio ambiente no processo decisório.
Nesse contexto, é vital que os municípios se estruturem adequadamente para atender às novas demandas. Sem um fortalecimento institucional, incluindo capacitação técnica e recursos financeiros adequados, muitos municípios poderão se ver em desvantagem, comparados a estados ou ao governo federal que ganham autonomia nos processos de decisão.
Como a LGLA afeta a participação pública?
Um dos pilares de qualquer gestão ambiental eficaz é a participação pública, um princípio fortemente defendido pela Constituição Brasileira. Entretanto, a LGLA determina que apenas uma audiência pública é obrigatória durante o processo de licenciamento, ficando a realização de mais encontros a critério das autoridades licenciadoras. Isso representa uma redução na participação social, afastando a gestão ambiental das bases democráticas desejadas.
Além disso, essa escassez de espaço para interação comunitária pode resultar em uma perda significativa de legitimidade social do licenciamento ambiental, ao reduzir oportunidades para que comunidades locais influenciem decisões que impactam diretamente suas vidas e o meio ambiente.
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A ausência de considerações climáticas na nova legislação
Outro ponto crítico na LGLA é a falta de integração de variáveis climáticas nas avaliações de impacto ambiental. Ao ignorar diretrizes importantes estabelecidas pela Política Nacional sobre Mudança do Clima e compromissos internacionais como o Acordo de Paris, a nova lei não se alinha com as estratégias globais de transição ecológica.
Essa omissão pode enfraquecer a posição do Brasil em fóruns internacionais e comprometer a implementação de políticas eficazes para lidar com os desafios das mudanças climáticas, uma questão cada vez mais premente no cenário global.
O futuro do licenciamento ambiental no Brasil está, portanto, em uma encruzilhada. Enquanto a nova legislação busca fornecer maior segurança jurídica e eficiência, ocorrem riscos significativos de reduzida participação social e fortalecimento da análise técnica. Assim, ajustes e articulações futuras serão necessários para garantir que os objetivos principais da gestão ambiental sejam verdadeiramente alcançados.