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IPVA zero em MG a lei que garante economia para sua família

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
09/10/2025
Em Economia, Notícias
IPVA zero em MG a lei que garante economia para sua família

Homem no volante - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

A recente aprovação da Lei 25.378 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) trouxe importantes modificações nas normas tributárias do estado. Destaca-se, especialmente, a ampliação da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além dos híbridos, elétricos e movidos a gás natural, desde que produzidos em Minas Gerais. Esta lei, publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2025, visa incentivar a aquisição de veículos mais sustentáveis, alinhando-se com políticas de mobilidade limpa.

Um aspecto relevante da lei é que ela estabelece condições específicas para a concessão das isenções. Veículos novos com motores movidos a gás natural ou energia elétrica, bem como híbridos e aqueles exclusivamente movidos a etanol, são elegíveis para a isenção. Entretanto, para se qualificar, o preço de venda, incluindo tributos e acessórios opcionais, não pode exceder o teto de 36 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), equivalente a R$ 199.116,00 no valor atual.

Quais foram os vetos aplicados na Lei 25.378?

Essa é a lei que isenta o Imposto de Renda de até R$ 5 mil
Senhor feliz olhando para o notebook – Créditos: depositphotos.com / NatashaFedorova

Apesar das amplas mudanças introduzidas, a lei sancionada pelo governador incluiu vetos. Dois dispositivos foram vetados por contrariarem o interesse público. O primeiro veto foi contra a limitação da isenção do IPVA a apenas um veículo por contribuinte. Segundo o governo, essa limitação desincentivaria a aquisição de veículos sustentáveis, prejudicando os esforços do estado para promover a mobilidade limpa.

Outro veto significativo envolveu o aumento da multa para 25% em casos de atraso no pagamento parcelado do IPVA. O governador considerou essa majoração inconstitucional, pois contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o patamar de 20% como teto razoável para multas moratórias. Além disso, os vetos ainda serão avaliados pelo Plenário da ALMG, que pode mantê-los ou derrubá-los, influenciando o alcance definitivo da legislação. Vale lembrar que outras propostas e possíveis ajustes poderão ser debatidos durante a análise dos vetos, a depender do posicionamento dos deputados estaduais.

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O que muda para os contribuintes com a nova legislação?

Além da ampliação da isenção do IPVA, a nova legislação traz mudanças no Código Tributário Estadual, afetando diversas taxas e impostos. As multas moratórias para impostos como o próprio IPVA e o ITCD, bem como taxas ligadas a recursos minerários e fiscalização judiciária, agora têm um teto de 20%. Esta uniformização foi considerada necessária para alinhar a legislação estadual às interpretações jurisprudenciais recentes.

Os contribuintes também passam a contar com regras mais claras sobre as isenções e penalidades relacionadas ao IPVA e outros tributos estaduais. Na prática, isso traz maior segurança jurídica e previsibilidade no momento de planejar a aquisição de veículos ou a regularização de seus débitos tributários. Ainda, o incentivo fiscal aos carros sustentáveis poderá ter impacto positivo na renovação da frota e na redução das emissões poluentes em Minas Gerais.

Leia mais: Tecnologia detecta IPVA atrasado e veículos roubados em tempo real

Qual é o impacto da nova Lei de IPVA para o futuro da mobilidade?

Ao incentivar a aquisição de veículos com combustíveis alternativos, a Lei 25.378 potencialmente acelera a transição para uma mobilidade mais sustentável em Minas Gerais. Com a exclusão da limitação de veículos por contribuinte e o estabelecimento de um teto razoável para multas, as mudanças podem impulsionar tanto o mercado automotivo quanto os esforços ambientais e de sustentabilidade do estado. A adesão a esses veículos não só beneficia individualmente os proprietários, com isenções fiscais, mas também contribui coletivamente para a redução de emissões e melhoria da qualidade do ar.

A eficácia desta legislação dependerá, no entanto, do acompanhamento contínuo e das possíveis revisões que garantirão que ela atenda aos objetivos ambientais sem onerar os contribuintes. A leitura dos vetos pelo Plenário da ALMG, prevista para após o recesso parlamentar, e a resposta dos deputados a eles, serão cruciais para o destino final dessas disposições legais. Especialistas avaliam que, ao combinar incentivos financeiros e atualização normativa, Minas avança na vanguarda das políticas estaduais de mobilidade limpa, e os resultados práticos dessas medidas devem ser acompanhados de perto nos próximos anos.

Tags: carro ecológicoIPVAlei mineira

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