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Início Economia

Nova regra da Receita Federal afeta milhares de profissionais da saúde

André Rangel  Por André Rangel 
09/10/2025
Em Economia, Notícias
Receita federal emite alertas contra golpistas - Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Receita federal emite alertas contra golpistas - Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Recentemente, a Receita Federal trouxe importantes esclarecimentos sobre a contribuição previdenciária de médicos e odontólogos que trabalham através de operadoras de planos de saúde. Este entendimento foi respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Veja abaixo três pontos essenciais desse novo marco:

  • Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isenta as operadoras de planos de saúde de responsabilidades patronais.
  • Parecer vinculante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) corrobora a decisão do judiciário.
  • Necessidade de ajustes nos procedimentos internos pela Administração Tributária.

Como a decisão do STJ impacta médicos e odontólogos?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde não são responsáveis pelo recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a esses profissionais. Isso reforça a autonomia dos médicos e odontólogos em relação ao vínculo empregatício.

Quais são as orientações recentes da PGFN?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer vinculante que complementa a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este posicionamento oficial levou a mudanças na Administração Tributária, que teve que revisar seus procedimentos internos.

Receita federal informa sobre responsabilidades previdenciárias – Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

Dica rápida: Os profissionais de saúde devem ficar atentos às mudanças para garantir o cumprimento adequado de suas responsabilidades previdenciárias.

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Quais são as responsabilidades previdenciárias dos médicos e odontólogos?

Os médicos e odontólogos são responsáveis por recolher uma alíquota de 20% sobre o total recebido mensalmente, conforme o teto previdenciário vigente. Existe também a opção por um plano simplificado conforme o art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991.

O que fazer em caso de retenção pela operadora?

O Ato Declaratório Interpretativo deixa claro que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a reter a contribuição previdenciária devida pelos médicos e odontólogos. Caso tenham sofrido retenção de 11% pela operadora, os profissionais devem ajustar o recolhimento complementar.

Quais são os principais impactos para a classe médica?

  • Autonomia na gestão de suas contribuições previdenciárias.
  • Alívio das operadoras de uma responsabilidade fiscal.
  • Necessidade de acompanhamento de atualizações legais.

Tags: contribuiçãomédicoprevidênciareceitaSAÚDE

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