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A decisão do STJ que faz as construtoras devolverem seu dinheiro

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
11/10/2025
Em Economia, Notícias
A decisão do STJ que faz as construtoras devolverem seu dinheiro

Mulher segurando dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

No cenário jurídico brasileiro, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novas diretrizes sobre o tema de distrato de contrato de compra de imóveis, alterando significativamente a dinâmica entre compradores e construtoras. Esta decisão inovadora, que surgiu em setembro de 2025, assegura que as incorporadoras não podem reter mais de 25% do valor pago pelos consumidores em caso de distrato, e a devolução deve ser feita de forma imediata.

A decisão do STJ se opõe ao que foi estabelecido pela Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018), que permitia uma retenção de até 50% dos valores pagos, postergando a devolução financeira até o término da obra. Esta nova jurisprudência, embora ainda não vinculante, proporciona um precedente poderoso que pode influenciar julgamentos em instâncias inferiores, segundo especialistas no ramo imobiliário.

Qual é o impacto desta decisão para os consumidores?

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Vista aérea de casas em Pelourinho na Bahia – Créditos: depositphotos.com / gustavofrazao

O novo entendimento do STJ representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos consumidores, equilibrando a relação de forças entre as partes envolvidas. O comprador, frequentemente a parte mais vulnerável, tem seus direitos resguardados sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esta perspectiva garante que perdas financeiras substanciais sejam evitadas quando o consumidor decide rescindir um contrato de compra de imóvel na planta.

Para Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário, esse é um passo fundamental. Ele aponta que, anteriormente, as incorporadoras aplicavam a retenção máxima estipulada pela Lei dos Distratos como uma regra efetiva. Todavia, com a nova posição do STJ, prevalece o compromisso de que as disposições legais não devem contradizer o CDC, assegurando que nenhum consumidor sofra prejuízos desproporcionais em uma relação legal.

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Como a decisão do STJ redefine o cenário do mercado imobiliário?

Muitas incorporadoras argumentam que esta limitação na retenção de valores pode impactar negativamente o fluxo de caixa das empresas. No entanto, especialistas sustentam que o setor construtivo opera frequentemente com alavancagem financeira elevada. Neste contexto, o uso dos pagamentos antecipados dos consumidores como fonte de financiamento para as obras é comum.

  • A decisão do STJ impede que as incorporadoras se beneficiem duplamente ao revendendo imóveis distratados por valores maiores.
  • O aumento na segurança jurídica é visto como positivo para a estabilidade da indústria, atendendo a demandas por justiça nas resoluções de contratos.

Leia mais: Alerta! Golpistas se passam pelo STJ e roubam cidadãos

Quais são as implicações para os compradores de imóveis?

Para os consumidores, o principal efeito desta decisão é a necessidade de uma maior atenção ao negociar os distratos com as construtoras. É crucial assegurar que o acordo resulte na devolução mínima de 75% dos valores pagos, sob o risco de inviabilizar ações judiciais futuras. O aconselhamento jurídico torna-se uma ferramenta essencial na busca por um entendimento justo e para evitar que o comprador aceite condições desfavoráveis.

A medida também promove a redução da judicialização no setor imobiliário, pois estabelece um padrão claro e equitativo para a resolução de conflitos em torno dos distratos, favorecendo tanto os consumidores quanto as empresas que agem de maneira ética.

Em suma, ao reforçar o equilíbrio nas relações contratuais e priorizar os direitos básicos dos consumidores, a decisão do STJ estabelece um novo marco no cenário do mercado imobiliário brasileiro. A expressiva mudança garante que, independentemente das flutuações econômicas ou dos desafios individuais enfrentados pelos compradores, o compromisso com a justiça e a proteção do consumidor permanece firme e inabalável.

Tags: mercado imobiliárioReembolsoSTJ

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