Em 2025, o teto de faturamento anual para o Microempreendedor Individual (MEI) permanece fixado em R$ 81 mil. Essa quantia, que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750, é adequada para negócios emergentes, mas pode ser insuficiente à medida que o empreendedorismo cresce. Monitorar com rigor o faturamento e conhecer as exigências legais associadas ao desenquadramento são passos cruciais para evitar sanções e encargos desnecessários.
O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o limite de faturamento é superado. Especialistas destacam que muitos empreendedores, inadvertidamente, ultrapassam esse teto durante períodos de alta demanda. Se o faturamento anual exceder em até 20% o valor permitido, o MEI continua válido até o fim do ano corrente, mas ajustes são necessários no ano seguinte para regularizar a situação fiscal e tributária.
Como lidar com o desenquadramento do MEI?

Examinemos um caso específico: uma costureira que observa ter faturado R$ 90 mil até novembro de 2025, ultrapassando o limite em R$ 9 mil. Esse valor adicional, embora apenas 11% acima do limite, requer que ela declare e pague tributos sobre o excedente a partir de janeiro do ano seguinte. Já um eletricista, que acumulou R$ 105 mil em ganhos até setembro, está 30% acima do teto. Nesse cenário, ele precisa recalcular e ajustar a tributação de todo o ano, o que pode incluir multas e juros.
É importante lembrar que, além do impacto tributário, o desenquadramento pode trazer outras consequências, como a necessidade de regularizar pendências junto à Receita Federal e aos órgãos estaduais e municipais. Manter um controle financeiro rigoroso e contar com orientações profissionais especializadas ajudam o empreendedor a agir rapidamente, evitando bloqueios de CNPJ e impedimentos para emissão de notas fiscais.
Quais as etapas para migrar de MEI para Microempresa?
A transição do MEI para uma microempresa (ME) pode ser menos complexa com planejamento adequado. Envolve entender novas obrigações tributárias e legais, como o pagamento de diferentes impostos e o cumprimento de exigências contábeis. Recomenda-se o acompanhamento de um contador experiente, que pode auxiliar na execução dessas obrigações e mitigar riscos de penalidade.
Outro passo essencial é realizar a formalização da migração junto à Junta Comercial e atualizar o cadastro em órgãos como a Receita Federal, prefeitura e instituições bancárias. Avaliar o regime tributário mais adequado — como o Simples Nacional — e adaptar rotinas administrativas para atender às novas obrigações são etapas fundamentais para garantir uma migração segura e eficiente.
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Por que a transição pode ser vantajosa?
Embora o desenquadramento inicialmente pareça uma adversidade, trata-se de uma oportunidade significativa para o crescimento empresarial. Como microempresa, o novo limite de faturamento anual aumenta para R$ 4,8 milhões e possibilita a contratação de mais funcionários. Além disso, há a chance de adquirir mais credibilidade no mercado, abrindo portas para grandes contratos e novas linhas de crédito.
Na condição de microempresa, é possível diversificar produtos e serviços, firmar parcerias estratégicas e investir em inovação com mais segurança. O acesso a editais de licitação, linhas de financiamento específicas e consultorias voltadas ao desenvolvimento empresarial são outras vantagens que fortalecem o novo estágio do negócio. Dessa forma, o empreendedor amplia seu potencial competitivo e estrutura sua empresa para fases mais avançadas de crescimento.
A jornada de um MEI para se tornar uma microempresa não é apenas uma exigência decorrente do crescimento natural do negócio, mas também uma decisão estratégica que pode fortalecer a posição da empresa no mercado. Ao capitalizar sobre essas oportunidades, os empreendedores estão melhor posicionados para sustentar e impulsionar o desenvolvimento de seus negócios de forma robusta e sustentável.