A legislação trabalhista brasileira tem passado por inúmeras mudanças, especialmente no que se refere aos direitos das empregadas domésticas. Um tema que tem sido destaque é o registro da jornada de trabalho, aspecto crucial para garantir que os direitos dessas profissionais sejam respeitados. Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacou a importância desse controle, ao determinar o pagamento de horas extras para uma trabalhadora em Natal, Rio Grande do Norte.
O caso envolvia uma empregada contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências e cuidar de um canil. Apesar das alegações de uma jornada das 7h às 17h, sem o registro apropriado, os empregadores não puderam comprovar a regularidade da carga horária. A decisão do TST, portanto, baseou-se na jornada alegada pela trabalhadora, ressaltando a obrigatoriedade de um controle profissional desde a Lei Complementar 150/2015.
Quais são as obrigações dos empregadores?

De acordo com a advogada trabalhista Elisa Alonso, não há um modelo único para o registro de ponto das empregadas domésticas. Os empregadores podem optar por métodos simples, como um caderno de ponto, desde que este seja preenchido e assinado diariamente, refletindo fielmente a jornada realizada. É fundamental registrar o início, os intervalos e o término do expediente, considerando as variações normais que podem ocorrer.
Mesmo quando o trabalhador reside no local de trabalho, é imprescindível distinguir o tempo dedicado às atividades laborais do tempo reservado para descanso. Isso evita interpretações equivocadas de que todo o período de permanência na residência constitui tempo de serviço. Dessa forma, não possuir um documento confiável para controle da jornada pode resultar em condenações para o pagamento de horas extras.
Como garantir a integridade do registro de jornada?
A manutenção de registros precisos não é apenas uma proteção para o trabalhador, mas também para o empregador. Cumprindo com o controle correto, evita-se o risco de ações trabalhistas e suas repercussões financeiras. A advogada ressalta que “sem controle, a Justiça tende a considerar como verdade a jornada descrita na ação trabalhista“, expressando a necessidade de uma prática regular no registro de horas trabalhadas.
- Adotar um sistema de registro diário e assinado de ponto.
- Registrar horários de início, pausas e término, mesmo que variadas.
- Separar claramente os períodos de trabalho e descanso para empregados residentes.
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Qual é o impacto da Lei Complementar 150/2015?
Desde sua implementação, a Lei Complementar 150/2015 tem sido um marco para os direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil. Ela determina a obrigatoriedade do registro da jornada de trabalho e demais condições de trabalho que garantem a justa remuneração e horas de descanso adequadas. A recente decisão do TST é um exemplo de como o cumprimento ou a falta dele pode afetar as relações trabalhistas.
Em suma, o registro adequado da jornada de trabalho é essencial não apenas para a proteção das empregadas domésticas, mas também para salvaguardar os empregadores contra potenciais litígios. Ao seguir a legislação vigente e manter registros detalhados, ambas as partes se beneficiam de uma relação de trabalho mais transparente e justa.