Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Curiosidades

Pedi para usar o banheiro no estabelecimento e recusarem. É legal?

André Rangel  Por André Rangel 
13/10/2025
Em Curiosidades, Notícias
O que fazer quando não é permitido usar o banheiro

O que fazer quando não é permitido usar o banheiro

Você já se encontrou em uma situação em que precisava usar o banheiro de um bar ou lanchonete, mas foi solicitado que consumisse algo? Essa prática gera dúvidas quanto à sua legalidade. Aqui está o que você precisa saber:

  • Permissão para restringir o uso: Estabelecimentos podem reservar o banheiro para clientes, mas exigir consumo é venda casada.
  • O que é venda casada: Obrigação de compra para uso do banheiro é uma prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.
  • Leis locais: Algumas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, proíbem a cobrança ou restrição do uso de banheiros em estabelecimentos comerciais.

Posso usar o banheiro sem consumir?

Não há uma lei federal que obrigue o acesso ao banheiro sem consumo. Entretanto, exigir uma compra apenas para liberar o uso do banheiro é considerado ilegal. Se você está no local com a intenção de consumir, isso já garante seu direito ao uso.

Venda casada é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor no Artigo 39, inciso I. Essa cláusula proíbe condições abusivas como obrigar um consumidor a comprar algo para utilizar o banheiro.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre banheiros?

De acordo com o CDC, práticas abusivas como a venda casada são proibidas. O texto do Artigo 39 destaca:

LeiaTambém

Itens de higiene que você nunca deve compartilhar, segundo a ciência

Itens de higiene que você nunca deve compartilhar, segundo a ciência

13/10/2025
Sua família protegida! Saiba como renegociar 100% das dívidas

Esse programa garante contas de energia gratuitas para sua família

12/10/2025
Você não deve guardar o papel higiênico no banheiro

Você não deve guardar o papel higiênico no banheiro

10/10/2025
Vulnerabilidade zero! A nova lei que impede o estelionato contra PCDs

Vulnerabilidade zero! A nova lei que impede o estelionato contra PCDs

10/10/2025

Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Alguns locais podem cobrar pelo uso do banheiro se não houver consumo

É permitido cobrar taxa para uso do banheiro?

Alguns locais podem cobrar pelo uso do banheiro se não houver consumo, mas o valor deve ser justo e cobrir apenas custos de manutenção. Certifique-se de estar ciente das leis municipais, pois regras específicas podem variar. Por exemplo, no Rio de Janeiro, estabelecimentos comerciais não podem cobrar pelo uso de banheiros. Já em São Paulo, há lei municipal semelhante proibindo a cobrança.

O que fazer se exigirem consumo?

Se um estabelecimento insistir em que você compre algo para usar o banheiro, você pode registrar uma reclamação no PROCON. É recomendável ter evidências, como uma foto da placa ou um registro da conversa, para apoiar sua queixa.

Atenção: Entre no local com a intenção clara de consumir para garantir seus direitos de cliente e, assim, o uso do banheiro.

Quais são os direitos do consumidor em situações do dia a dia?

  • Entenda seus direitos: Seja informado sobre as condições legais de uso dos banheiros em estabelecimentos comerciais.
  • Registre irregularidades: Use prova documental para relatar práticas abusivas.
  • Consumo não é mandatório: Entrar com intenção de comprar já lhe confere direitos.

Agir conhecendo seus direitos ajuda a evitar constrangimentos e assegura que práticas abusivas não se perpetuem. Manter-se informado é sua melhor defesa.

Tags: banheiroconsumidordireitosleiProcon

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.