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Nova lei altera conceitos sobre herança digital e testamento

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
15/10/2025
Em Economia, Notícias
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Aplicativos do governo que facilitam tarefas e serviços para o dia a dia doméstico - Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

O Projeto de Lei nº 4, de 2025, propõe alterar o Código Civil brasileiro para atualizar o conceito de dependente após a dissolução do casamento. Agora, além dos filhos, outros membros da família que comprovem dependência, como enteados, cunhados e sogras, podem ser incluídos na divisão de despesas, promovendo maior justiça nas relações familiares.

Essa ampliação do conceito é uma resposta à diversidade das famílias contemporâneas. Inclui aqueles que realmente dependem financeiramente do casal, mas exige comprovação, evitando abusos e garantindo que somente quem necessita, de fato, seja considerado dependente.

O que muda no reconhecimento de vínculos?

Casal de idosos tocando violão com criança – Créditos: depositphotos.com / IgorTishenko

A proposta reconhece oficialmente vínculos socioafetivos, permitindo o registro da multiparentalidade no registro civil de crianças. Isso significa que crianças poderão ter várias figuras parentais reconhecidas, como padrastos ou madrastas envolvidas de maneira afetiva e estável.

Essa mudança favorece o interesse da criança, ampliando os laços de cuidado e proporcionando acesso a mais direitos e apoio emocional. A legislação busca refletir o contexto de famílias plurais e o papel de pais afetivos na vida dos filhos.

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Quais são as novidades da herança?

O projeto traz mudanças substanciais nas regras de herança, retirando o caráter de herdeiro necessário para o cônjuge quando houver descendentes ou ascendentes. Para garantir proteção ao cônjuge, o testamento passa a ser fundamental, e é introduzida também a possibilidade de usufruto vidual.

Além disso, prevê-se a correção de injustiças familiares ao incluir o abandono afetivo e o desamparo material como motivos para a deserdação. O texto ainda regulamenta a chamada “herança digital”, englobando ativos, moedas eletrônicas e direitos virtuais, permitindo sua transmissão após a morte.

Leia mais: A nova lei que impede o estelionato contra PCDs

O que são cláusulas “Sunset” e proteção animal?

O Projeto de Lei propõe o uso das cláusulas “Sunset” nos pactos antenupciais, permitindo alterar o regime de bens durante o casamento, trazendo flexibilidade à gestão patrimonial dos cônjuges ao longo do tempo. Isso oferece maior liberdade e adaptação conforme as fases do relacionamento.

Outra inovação importante é o reconhecimento dos direitos dos animais, prevendo proteção legal e legislação específica contra maus-tratos. Assim, acompanha tendências globais, e reforça a importância da dignidade animal na sociedade moderna, além de alinhar o Brasil com princípios éticos contemporâneos. Com a proposta, também se abre espaço para adoção de animais em caso de dissolução de união estável, promovendo o bem-estar animal em disputas familiares.

Tags: código civilherançanova lei

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