Recentemente, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Uberlândia que condenou um banco a restituir valores transferidos por criminosos da conta de um escritório de advocacia. O caso evidencia a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus correntistas de fraudes.
- Decisão envolveu a restituição de R$ 37.299,94.
- O caso ocorreu após o furto do celular do advogado em São Paulo.
- A sentença reafirma a responsabilização bancária por fraudes.
Por que o banco foi condenado?
O banco foi condenado pela 7ª Vara Cível de Uberlândia a ressarcir a quantia transferida pelos criminosos. O advogado, cuja conta foi violada, acionou a Justiça após o banco negar seu pedido de ressarcimento.
Como a fraude aconteceu?
Em novembro de 2022, enquanto o advogado passeava com a família, criminosos furtaram seu celular desbloqueado em São Paulo. Apesar das medidas tomadas, os assaltantes conseguiram realizar transações em três instituições bancárias.

O banco tem responsabilidade em fraudes bancárias?
Sim, de acordo com a súmula n.º 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras são responsabilizadas por danos resultantes de fraudes em operações bancárias, conforme demonstrado na decisão do TJMG.
Que medidas de segurança devem ser adotadas?
O desembargador destacou que o banco deve adotar soluções robustas para proteger seus correntistas contra fraudes. As operações foram realizadas em sequência e durante um fim de semana, evidenciando falha na segurança da instituição. Atualmente, bancos têm investido em tecnologias de autenticação em dois fatores, reconhecimento facial e análise de comportamento para fortalecer a segurança, mas casos como esse mostram que essas iniciativas precisam ser constantemente aprimoradas.
Qual foi o veredicto final da Justiça?
O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação ao banco, enfatizando a necessidade de proteção dos correntistas e que mecanismos de segurança mais eficazes devem ser implementados. A decisão inclui a restituição de R$ 37.299,94, corrigidos como danos materiais, servindo também como alerta para outras instituições no mercado financeiro.
- O banco deve restituir integralmente os valores transferidos indevidamente.
- As instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em fraudes.
- A proteção do correntista é essencial para a credibilidade bancária.