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Um aposentado terá que devolver 9.465,15 à Previdência Social após receber sua pensão enquanto estava registrado como autônomo

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
17/10/2025
Em Notícias
Um aposentado terá que devolver 9.465,15 à Previdência Social após receber sua pensão enquanto estava registrado como autônomo

Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Madri (Imagem ilustrativa)

No complexo sistema da Seguridade Social na Espanha, o caso de um pensionista que deve devolver parte de sua pensão levou a reflexões sobre as normas vigentes. A situação começou quando um aposentado, identificado neste relato como Belarmino, se vê na obrigação de devolver 10.027,66 euros ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Madri, que concluiu que tais pagamentos foram indevidos.

O problema de Belarmino teve início em 2014, quando se aposentou pelo Regime Geral. No entanto, em novembro de 2021, ele se inscreveu no Regime Especial de Trabalhadores Autônomos (RETA), notificando essa ação ao INSS. A questão central gira em torno do fato de Belarmino ter continuado a receber o valor total da pensão enquanto constava como inscrito nesse regime, o que contraria as determinações da Lei Geral da Seguridade Social para casos em que não há autorização especial.

Por que é um problema receber a pensão integral estando no RETA?

O cerne do conflito é a incompatibilidade entre receber 100% da pensão de aposentadoria e estar inscrito no RETA. Embora Belarmino tenha argumentado que não exerceu nenhuma atividade, a regulamentação não exige prova de atividade laboral efetiva. O simples fato de estar inscrito no RETA já é suficiente para gerar a incompatibilidade. Segundo a decisão judicial, o essencial é a situação administrativa do pensionista, não se ele efetivamente exerceu trabalho.

Artigo 214 da Lei Geral da Segurança Social | BOE

Consequências de não notificar corretamente a Seguridade Social

A Seguridade Social tentou notificar Belarmino sobre o recebimento indevido da pensão integral, estabelecendo uma restituição inicial de 9.465,15 euros. No entanto, essa notificação não chegou diretamente ao aposentado, pois o endereço cadastrado constava como “desconhecido”. Nessa circunstância, a comunicação foi feita por meio do Boletim Oficial do Estado (BOE), um método reconhecidamente válido de acordo com a legislação administrativa vigente.

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O que o pensionista poderia ter feito para solucionar o problema?

  • Primeiramente, o pensionista deveria ter solicitado a baixa efetiva no RETA para continuar recebendo o valor total da pensão, ou então formalizar o pedido de aposentadoria ativa, que permite compatibilizar trabalho e pensão em 50%.
  • Manter o endereço atualizado na Seguridade Social para receber corretamente notificações e resoluções administrativas.
  • Realizar consultas regulares ou buscar assessoria jurídica sobre as normas relevantes que possam afetar sua situação.

O papel do Tribunal Superior de Justiça de Madri neste caso

O Tribunal Superior de Justiça de Madri, ao analisar o caso, considerou que o INSS agiu conforme a lei ao suspender a pensão. A decisão foi fundamentada no fato de que a inscrição no RETA, sem o desligamento formal, é incompatível com o recebimento integral da pensão. Além disso, a decisão judicial destacou que as notificações, ainda que indiretas, não acarretaram cerceamento de defesa para o aposentado, pois ele teve acesso ao processo do INSS.

Em resumo, essa situação ressalta a importância de compreender plenamente como funcionam as normas da Seguridade Social e manter um status administrativo que reflita fielmente a situação laboral ou de inatividade do pensionista. O cumprimento rigoroso das formalidades pode evitar complicações legais e financeiras semelhantes às enfrentadas por esse aposentado.

Tags: aposentadoaposentadoriaprevidênciaprevidência social

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