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Seu 13° antes do Natal? Veja se você estará entre os beneficiados

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
24/10/2025
Em Economia, Notícias
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Regra simples facilita acesso ao microcrédito para trabalhadoras autônomas em bancos públicos - Créditos: depositphotos.com / Krakenimages.com

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é pago geralmente em duas parcelas no final do ano. No entanto, há casos específicos em que esse pagamento pode ser adiantado, conforme a legislação trabalhista. Agora vamos explorar os principais aspectos do décimo terceiro salário, incluindo exceções, datas para pagamento e quem tem direito a recebê-lo.

  • Primeira parcela do 13º deve ser paga até o final de novembro
  • Há possibilidade de adiantamento junto com as férias
  • Quem tem direito ao décimo terceiro

Quando é o pagamento do décimo terceiro salário?

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Homem segurando notas de R$ 50 – Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

O pagamento do décimo terceiro salário é feito, em regra, em duas parcelas ao final do ano. A legislação trabalhista estabelece que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, embora possa haver variações em casos específicos.

Além disso, existe a possibilidade de adiantamento do valor, caso o empregado o solicite juntamente com as férias dentro do prazo previsto em lei. Tal medida foi criada para auxiliar no planejamento financeiro do trabalhador.

É possível receber o 13º integralmente antes de novembro?

Excepcionalmente, o décimo terceiro salário pode ser pago integralmente antes de novembro. Isso normalmente ocorre mediante acordos coletivos, negociações individuais ou políticas internas de empresas que optam por antecipar o benefício.

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É importante destacar que a segunda parcela deve ser efetivada até 20 de dezembro, quando são realizados descontos legais, como INSS e Imposto de Renda. O pagamento antecipado integral, porém, não é uma regra padrão no mercado de trabalho brasileiro.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos, são contemplados pelo direito ao décimo terceiro salário.

A gratificação também abrange aposentados e pensionistas do INSS, conforme legislação previdenciária. Já os autônomos e estagiários, salvo acordo específico ou liberalidade do empregador, não têm direito garantido a esse benefício. O pagamento do décimo terceiro para estagiários é uma prática comum, mas não é obrigatória.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário considera o salário bruto e o tempo efetivamente trabalhado ao longo do ano. Para trabalhadores que não completaram os doze meses, o valor é proporcional aos meses trabalhados.

Por exemplo, se um empregado com salário de R$ 5.000 trabalhou seis meses, ele divide esse valor por 12 e multiplica pelo número de meses. É fundamental atentar-se a descontos que podem incidir sobre a segunda parcela do benefício.

Exemplo de cálculo:

  • Salário bruto: R$ 5.000/12
  • Resultado: R$ 416,6 x Seis meses trabalhados
  • 13º total: R$ 2.500

Leia mais: Como planejar o dinheiro extra do 13° para as contas de fim de ano

Aspectos importantes do décimo terceiro salário

  • O adiantamento da primeira parcela pode ser solicitado até o final de janeiro.
  • Autônomos e estagiários não têm direito ao 13º, salvo acordo específico.
  • A segunda parcela desconta Imposto de Renda e INSS.

Entender as regras relacionadas ao décimo terceiro salário é vital para garantir que seus direitos sejam respeitados. Seja como empregado ou empregador, é importante estar atento às datas e condições para evitar surpresas no final do ano.

Tags: 13° salárioImposto de RendaINSSpagamento

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