Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Justiça aprova justa causa de trabalhadora que faltou ao trabalho por mais de 30 dias por estar grávida

André Rangel  Por André Rangel 
29/10/2025
Em Economia, Notícias
Justiça confirma demissão de gestante que faltou mais de 30 dias

Justiça confirma demissão de gestante que faltou mais de 30 dias

Casos de justa causa por abandono de emprego são comuns nos tribunais trabalhistas e, recentemente, uma decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a demissão de uma auxiliar de produção grávida sob essa justificativa, o que trouxe à tona discussões relevantes sobre estabilidade gestacional e os deveres do empregado.

  • O que caracteriza o abandono de emprego
  • Impactos da justa causa na estabilidade gestacional
  • Entendimentos judiciais recentes sobre o tema

O que caracteriza o abandono de emprego?

O abandono de emprego costuma ser configurado quando o trabalhador não comparece ao trabalho por período prolongado, sem apresentar justificativas válidas. No caso julgado pelo TRT-RS, a ausência ultrapassou 30 dias, sem justificativas aceitas, resultando em justa causa.

Para evitar riscos de caracterização do abandono, é fundamental que o trabalhador comunique suas ausências, pois a intenção de não retornar ao emprego é um dos elementos considerados pela Justiça.

Como a aplicação de justa causa afeta a estabilidade gestacional?

A estabilidade gestacional, embora importante, não é garantida quando ocorre justa causa devidamente comprovada. Foi o que aconteceu na decisão relatada, onde a funcionária grávida se ausentou sem avisar o empregador nem entregar documentação justificando a falta no prazo correto.

LeiaTambém

Trabalhador antecipa o FGTS e descobre novos limites impostos pelo banco

Regra do FGTS ficam mais rígidas e já estar em vigor agora em novembro

04/11/2025
O que a carteira assinada garante para o meu bolso e da minha família

O que a carteira assinada garante para o meu bolso e da minha família

02/11/2025
Quanto custa ter uma moto em 2025 e sem precisar de CNH

CIMED abre vagas para trabalhar à noite! Oportunidades nível médio e superior para Porteiro, Encarregado e Assistente Administrativo em Minas Gerais

30/10/2025
Trabalhador ganhou causa e vai receber 12 mil de indenização por sofrer assédio moral e ser chamado de “viciado em atestados”

Trabalhador ganhou causa e vai receber 12 mil de indenização por sofrer assédio moral e ser chamado de “viciado em atestados”

29/10/2025
Funcionária grávida é demitida por justa causa após faltas não justificadas – Créditos: depositphotos.com / serezniy

Antes de recorrer judicialmente, é essencial que a trabalhadora observe o cumprimento das obrigações legais relativas à comunicação de suas condições de saúde.

O que os tribunais têm decidido sobre essas situações?

Os julgamentos recentes, como o da juíza Mariana Roehe Flores Arancibia na 7ª Turma do TRT-RS, têm reforçado a necessidade de apresentação dos atestados médicos imediatamente. Neste caso, mesmo com documentos médicos apresentados após a demissão, a justa causa foi mantida.

Veja alguns entendimentos predominantes da Justiça sobre o abandono de emprego:

  • A ausência sem justificativa suficiente é determinante para configurar abandono.
  • A entrega tardia de atestado pode não ser aceita se ultrapassar o período avaliado.
  • A estabilidade gestacional não protege em caso de justa causa clara e comprovada.

Quais os aprendizados e cuidados para evitar problemas?

É importante que trabalhadores conheçam seus direitos e obrigações para não correr riscos de sofrer aplicação de justa causa. Falhas na comunicação ou no envio de justificativas podem ter consequências graves.

Veja como se proteger nessas situações:

  • Comunique formalmente ao empregador qualquer ausência prolongada.
  • Entregue atestados médicos imediatamente, de preferência por meios que comprovem o recebimento.
  • Informe-se sobre os direitos e deveres associados à estabilidade gestacional.
Tags: demissão por justa causaEmpregojusta causatrabalhador

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.