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Aposentado perde benefício por permanecer mais de 90 dias fora do país

Vanessa Tavares Por Vanessa Tavares
05/11/2025
Em Economia
Aposentado perde benefício por permanecer mais de 90 dias fora do país

A Chocante História do Aposentado que Perdeu Tudo ao Cruzar Fronteiras (Imagem ilustrativa)

Após um longo período de dedicação à sua carreira como professor universitário, Carlos Alberto, atualmente com 68 anos, decidiu que era tempo de desfrutar de sua aposentadoria. Com a família já crescida e independente, Carlos resolveu realizar um antigo sonho: passar uma temporada em Portugal, país que sempre admirou pelas paisagens e pela rica cultura. Entretanto, ao retornar ao Brasil, messe um choque.

Por que Carlos decidiu passar uma temporada no exterior?

Carlos sempre nutriu um fascínio especial por Portugal, motivado não apenas pela vontade de explorar suas belezas paisagísticas, mas também pela curiosidade à respeito da história e da cultura local. Considerando-se finalmente livre das obrigações de trabalho e com os filhos já estabelecidos, parecia o momento perfeito para embarcar nessa nova aventura. A viagem, inicialmente planejada para durar três meses, acabou se estendendo além do planejado devido ao encantamento de Carlos e a hospitalidade do povo português.

Carlos decidiu passar uma temporada em Portugal (Créditos: depositphotos.com / mlehmann)

O que aconteceu com o benefício de aposentadoria de Carlos?

Ao voltar ao Brasil, Carlos recebeu uma correspondência informando que seu benefício de aposentadoria havia sido suspenso. Sem entender o motivo, foi em busca de informações e descobriu que, segundo a legislação vigente, aposentados que permanecem mais de 90 dias fora do país podem ter seu benefício turismo cortado. Surpreso, Carlos investigou melhor a situação para poder restabelecer sua renda.

Qual legislação influencia o corte do benefício?

A suspensão do benefício de Carlos se deu com base em regras estabelecidas pela Previdência Social, especificamente o artigo 77 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91). Este artigo estipula que, para manter o recebimento dos benefícios, o segurado deve comprovar residência no território nacional, sendo que a permanência continuada fora do país por mais de 90 dias pode ser motivo de suspensão do pagamento. Essa norma visa assegurar que o recurso seja destinado àqueles que mantêm vínculo com o Brasil, participando diretamente da economia interna.

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Como Carlos conseguiu reverter a situação?

Ciente dos motivos legais para a suspensão de sua aposentadoria, Carlos prontamente buscou orientação com um advogado especializado em direito previdenciário. A principal ação recomendada foi comprovar seu retorno definitivo ao Brasil, apresentando documentos que evidenciavam sua residência fixa no país. Após um processo burocrático, Carlos conseguiu restabelecer sua renda, aprendendo a importância de sempre se informar sobre as leis que regem o beneficiário no exterior.

(Créditos: depositphotos.com / AntonLozovoy)

Para futuros viajantes aposentados, Carlos deixa algumas dicas importantes:

  • Informar-se sobre as regras do INSS: Antes de viajar, é crucial entender as políticas relacionadas à permanência no exterior.
  • Manter documentação atualizada: Certificar-se de que documentos como passaporte e comprovantes de residência estão em ordem.
  • Atenção às datas: Controlar rigidamente o período fora do país para evitar surpresas na volta.

Com sua situação regularizada, Carlos agora compartilha sua experiência como uma valiosa lição para outros aposentados que desejem aventurar-se fora do Brasil. Em sua história, a importância de conhecer e respeitar as leis nacionais se destaca, lembrando a todos que, mesmo na aposentadoria, há normas a serem seguidas para garantir segurança financeira.

Tags: aposentadoaposentado perde benefíciobenefícioINSS

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