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Empresa paga indenização por causar dano moral a compradores

Ingrid Diniz Por Ingrid Diniz
05/11/2025
Em Economia, Notícias
Empresa paga indenização por causar dano moral a compradores

Decisão judicial obriga empresa a indenizar consumidores por danos morais comprovados - Créditos: depositphotos.com / md3d

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um caso envolvendo um casal que adquiriu um lote em Matias Barbosa ganhou destaque após a descoberta de alteração indevida na topografia do terreno, levando à impossibilidade de construir conforme planejado e resultando em indenização judicial pelos prejuízos sofridos.

Por que o TJMG condenou à indenização?

A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, enfatizou que a mudança não autorizada no terreno demonstrou claramente a responsabilidade pelos danos causados aos compradores. Testemunhas confirmaram que o projeto arquitetônico foi inviabilizado após a movimentação de terras.

A decisão reforça que a empresa de loteamento deveria zelar pela integridade do imóvel até a conclusão da transferência e respeito ao uso conforme informado aos compradores. Tentativas de defesa alegando ausência de responsabilidade individual não foram acolhidas.

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Decisão judicial obriga empresa a indenizar consumidores por danos morais comprovados – Créditos: depositphotos.com / nikkytok

Além disso, o tribunal observou que empresas do ramo imobiliário devem adotar medidas preventivas, fiscalizando continuamente os lotes até a efetiva entrega, o que não ocorreu neste caso, agravando o prejuízo dos compradores.

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Por que reconheceram danos morais?

Além dos prejuízos materiais, a decisão reconheceu o sofrimento e a frustração dos compradores, que não só perderam chances concretas de realizar seus planos como viram suas expectativas pessoais interrompidas.

Entre os fatores que justificaram os danos morais, a sentença destacou:

  • Interferência direta na posse e no projeto de vida dos compradores;
  • Alteração irreversível dos atributos naturais que motivaram a compra;
  • Frustração de expectativas legítimas ao adquirir o imóvel.
Decisão judicial obriga empresa a indenizar consumidores por danos morais comprovados – Créditos: depositphotos.com / pixpack

O tribunal ressaltou ainda que a impossibilidade de seguir com a construção desejada vai além do simples aborrecimento, caracterizando real prejuízo à dignidade e bem-estar dos consumidores.

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O que mudou com a decisão sobre o terreno?

O acórdão garantiu que o casal transferisse a posse para o loteador, medida que visa afastar o enriquecimento sem causa considerando a indenização paga no valor do imóvel. Essa alteração na propriedade protege todos os envolvidos de eventuais desequilíbrios financeiros e jurídicos.

Ficou também estabelecido que todos os encargos de documentação, tributos e despesas relacionadas à transferência seriam de responsabilidade do loteador, assegurando uma conclusão prática para a solução judicial.

Essa sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a proteção dos direitos do consumidor, garantindo reparação efetiva e equilíbrio de interesses no mercado imobiliário, inclusive em situações de danos que vão além do simples aspecto patrimonial. O caso serve como referência para futuros processos envolvendo problemas na entrega de imóveis adquiridos na planta ou em loteamentos.

Tags: indenizaçãoloteamentoMinas Geraistjmg

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