O registro em cartório não garante a posse definitiva de um imóvel. Situações como abandono ou inadimplência tributária podem resultar na perda do bem, pois o ordenamento jurídico brasileiro prioriza a função social da propriedade e prevê hipóteses para sua transferência mesmo sem a vontade do proprietário.
Quais são as principais situações de perda de propriedade de imóveis
A legislação especifica diversas formas em que a propriedade imobiliária pode ser perdida. Muitas delas dependem de atos expressos do proprietário, enquanto outras resultam de ações do poder público ou da inatividade do titular.
Veja abaixo as principais formas de perda de propriedade previstas no Código Civil brasileiro no artigo 1.276 do Código Civil:
- Alienação, por venda ou doação;
- Renúncia, por abdicação formal, registrada em escritura pública;
- Abandono, nos casos de desuso e inadimplência com impostos como IPTU;
- Perecimento do bem, quando se torna inutilizável;
- Desapropriação, por decisão do poder público, visando interesse social ou público.

Como a legislação trata o abandono de imóveis no país
A lei através do artigo 1.276 do Código Civil define critérios objetivos para caracterizar o abandono, fundamentalmente a ausência de uso e o não pagamento de tributos durante certo período. Após três anos nessas condições, o imóvel pode ser considerado abandonado, visando evitar a especulação imobiliária.
Nesses casos, imóveis urbanos podem ser destinados ao município ou ao Distrito Federal, enquanto imóveis rurais vão para a União, promovendo a função social da propriedade.
O que acontece quando um imóvel é declarado abandonado
Quando há constatação de abandono, aplicam-se medidas previstas na legislação. As principais alternativas envolvem destinação do imóvel a terceiros ou à administração pública, a depender das circunstâncias e do interesse público atual.
Confira as principais consequências do abandono de imóveis:
- Usucapião, quando um terceiro assume a posse e cumpre obrigações legais;
- Arrecadação pública, quando o imóvel passa ao patrimônio do Estado ou município.
Por que a função social dos imóveis é tão valorizada na lei
A função social da propriedade, consagrada pela Constituição Federal e o artigo 1.228 do Código Civil , exige que o imóvel seja utilizado de forma a beneficiar não só o proprietário, mas toda a coletividade. Imóveis desocupados e inadimplentes afrontam esse princípio e podem ser destinados a uso mais produtivo.
Promover e fiscalizar o uso adequado das propriedades fortalece não apenas o direito individual, mas também o desenvolvimento social e urbano, trazendo vantagens para toda a sociedade.




