Governo liberou o saque-aniversário integral do FGTS por meio da MP 1.331. Trabalhadores demitidos entre 2020 e 23/12/2025 poderão sacar o saldo total, com depósitos automáticos a partir de 30 de dezembro.
O governo federal decidiu nesta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, liberar o saque-aniversário integral do FGTS para milhões de trabalhadores. A medida garante depósito automático a partir de 30 de dezembro e surpreende quem estava impedido de acessar o próprio saldo.
O que mudou com a decisão do governo sobre o FGTS?
Com a edição da Medida Provisória nº 1.331, o governo voltou a autorizar o saque integral do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e teve contrato encerrado ou suspenso desde janeiro de 2020 até 23 de dezembro de 2025.
Essa liberação total havia sido permitida em fevereiro, mas perdeu validade em julho por falta de votação no Congresso. Agora, a nova MP restabelece o direito e beneficia cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho.

Quem poderá sacar o valor total do FGTS?
A regra atende um grupo específico de trabalhadores e não se aplica a todos os casos de demissão. O texto define critérios claros para evitar interpretações equivocadas, conforme os pontos listados a seguir.
- Aderiu ao saque-aniversário: opção ativa antes do desligamento.
- Demissão ou suspensão: ocorrida entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Hipóteses legais: casos previstos no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.
Por que o saque-aniversário costuma bloquear o saldo?
Quem escolhe o saque-aniversário pode retirar parte do FGTS anualmente, no mês do aniversário. Em troca, perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.
Nessas situações, normalmente apenas a multa rescisória de 40% fica disponível, enquanto o restante permanece bloqueado. A mudança para o saque-rescisão só passa a valer dois anos após o pedido.

Como será feito o pagamento do saque liberado?
A Caixa Econômica Federal realizará os depósitos de forma automática, seguindo um cronograma dividido em duas etapas. O objetivo é acelerar o acesso ao dinheiro para a maioria dos beneficiários, conforme as regras abaixo.
- Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800, conforme saldo disponível.
- Até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante para quem tiver direito.
- Crédito automático: depósito em conta cadastrada no Aplicativo FGTS para cerca de 87%.
O uso do FGTS como garantia pode reduzir o valor?
Sim. A MP preserva contratos de antecipação do saque-aniversário feitos com bancos. Isso significa que valores usados como garantia em operações de crédito continuam comprometidos.
Dependendo do contrato, parte ou até todo o saldo pode estar bloqueado. Por isso, o valor final disponível varia de pessoa para pessoa, reforçando a importância de consultar o Aplicativo FGTS antes de contar com o saque.




