Muitos aposentados que vivem ou trabalharam em Portugal, Espanha e Brasil ouvem falar em aposentadoria ativa, mas ainda têm dúvidas sobre até onde podem continuar a trabalhar, quando o benefício pode ser suspenso ou até ter de ser devolvido, especialmente em atividades ligadas ao poder público e a cargos com natureza jurídica específica.
O que é aposentadoria ativa e como ela funciona na prática
A aposentadoria ativa é o regime que permite ao pensionista continuar a trabalhar e receber, ao mesmo tempo, a pensão de velhice, total ou parcialmente, desde que respeitadas condições legais específicas. Em termos simples, trata-se de acumular pensão com rendimentos de trabalho, algo relevante para quem quer manter-se ativo ou complementar o orçamento.
Em Espanha, o modelo foi pensado sobretudo para atividades privadas, como profissionais liberais, empresários em nome individual ou trabalhadores independentes. No Brasil, aposentados por idade ou tempo de contribuição podem seguir em atividade, enquanto aposentados por incapacidade permanente têm o benefício cancelado se retornarem ao trabalho, e aposentados especiais não podem continuar em funções insalubres.

Quais são os riscos da aposentadoria ativa em funções de natureza pública
Quando a atividade exercida tem natureza pública, o enquadramento muda e a acumulação pode deixar de ser permitida, gerando riscos financeiros e jurídicos. Em Espanha, por exemplo, um notário aposentado foi condenado a devolver 59.161,10 euros por ter recebido aposentadoria ativa enquanto continuava em cargo público considerado objetivamente incompatível.
A jurisprudência espanhola reforça que vale a verdadeira natureza jurídica da função exercida, e não o rótulo contratual usado pelo beneficiário. No Brasil, após a Reforma da Previdência, muitos entes passaram a extinguir automaticamente o vínculo com o cargo efetivo quando a aposentadoria é concedida, e o descumprimento pode levar a devolução de valores e nulidade de atos.
Como a incompatibilidade afeta a aposentadoria ativa em Portugal, Espanha e Brasil
A palavra-chave nesse debate é incompatibilidade, especialmente quando há vínculo com o Estado ou funções típicas de poder público. Em Portugal e Espanha, a regra geral é que a aposentadoria ativa se aplique a atividades privadas, ficando de fora magistrados, notários, funcionários públicos de carreira e titulares de cargos políticos.
No Brasil, a discussão também aparece em relação a servidores efetivos e regimes próprios de previdência. Em muitos casos, a aposentadoria pelo regime próprio implica vacância automática do cargo, enquanto aposentados pelo INSS, em regra, podem exercer empregos públicos celetistas ou funções temporárias, desde que respeitem as normas de acumulação de cargos e não omitam informações sobre o tipo de aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria ativa hoje em Portugal e no Brasil
Em Portugal, o regime decorre de diplomas como o Decreto-Lei n.º 85-A/2012 e o Estatuto da Aposentação, permitindo acumular pensão com rendimentos de trabalho apenas quando a nova atividade não integra a função pública. Já os antigos funcionários públicos enfrentam regras mais restritivas, podendo ter a pensão suspensa ou reduzida se regressarem a funções remuneradas no Estado.
No Brasil, é possível resumir de forma prática quem pode ou não continuar trabalhando ao acumular aposentadoria com renda, o que ajuda a evitar erros e devoluções futuras:
- Pode continuar trabalhando (com restrições): aposentadoria por idade ou tempo de contribuição (programada) e aposentadoria especial, desde que, nesta última, o segurado seja afastado de atividades insalubres ou perigosas.
- Não pode continuar trabalhando: aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), se houver retorno voluntário ao trabalho ou exercício de atividade remunerada.
- Pontos-chave: contribuições após a aposentadoria continuam obrigatórias e, em regra, não geram novo benefício, mas garantem outros direitos vinculados à atividade, como FGTS e cobertura para determinados benefícios previdenciários.
Quais cuidados adotar para não perder a pensão de aposentadoria ativa
Gerir a aposentadoria ativa com segurança exige confirmar se a atividade é claramente privada ou tem traços de função pública, além de conhecer a legislação do país em que a pensão é paga. Em Portugal, por exemplo, o artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 permite rever o direito à pensão a qualquer momento quando há declarações inexatas, o que aumenta o risco de cobrança retroativa.
Se está a pensar voltar a trabalhar ou já acumula pensão com rendimentos, não espere um problema bater à porta: reveja hoje mesmo a sua situação, peça esclarecimentos formais à Segurança Social, INSS ou regime próprio e ajuste o que for necessário. Um descuido agora pode custar anos de devoluções e litígios; agir imediatamente é a melhor forma de proteger a sua renda, a sua tranquilidade e a segurança da sua família.




