O caso julgado em Puerto Montt, envolvendo a demissão de um funcionário de uma rede de alimentação rápida, reacendeu o debate sobre até onde vai o poder disciplinar do empregador diante de riscos reais à saúde no trabalho, deixando claro que a recusa em executar tarefas perigosas em ambiente sabidamente inseguro pode ser exercício legítimo do direito à integridade física, e não falta grave ou abandono de emprego.
Como era o vínculo de trabalho e quais problemas foram identificados na cozinha
Durante quase quatro anos, o empregado manteve vínculo por prazo indeterminado, com escala por turnos semanais. Nesse período, o ambiente físico se deteriorou gradualmente, especialmente nas chapas de cozinha, centrais na preparação dos alimentos.
Relatos indicaram que o problema se arrastava há mais de um ano, sem medidas eficazes da empresa para sanar os riscos. Essa omissão evidenciou grave descumprimento do dever legal de prevenção de riscos por parte do empregador.

Por que a recusa do trabalhador não foi considerada falta grave
A expressão demissão injustificada foi central na decisão do Ministério do Trabalho de Puerto Montt. Pelo menos duas chapas tinham defeitos graves: cavidades que acumulavam óleo, gerando estalos e projeções de gordura quente, e cabos expostos com descargas elétricas nos operadores.
Mesmo após repetidos avisos, a orientação da empresa foi seguir usando os equipamentos, ajustando o preparo “à parte não deformada” ou minimizando as descargas. O empregado, após sofrer choques, pediu remanejamento e, ao recusar operar a chapa defeituosa, foi demitido por suposto abandono, tese afastada pela juíza por falta de base fática e jurídica.
O que a Justiça do Trabalho decidiu sobre a demissão injustificada
No processo, a empresa reconheceu vínculo, funções e remuneração, mas alegou que a demissão seguiu a lei, sustentando inexistência de perigo real e prejuízo ao funcionamento em dia de alta demanda. Testemunhas confirmaram falhas na resistência elétrica, deformações e prévio conhecimento da chefia sobre o risco.
O Tribunal concluiu que o trabalhador compareceu ao serviço, executou outras tarefas contratuais e apenas se recusou a operar equipamentos defeituosos, afastando a tese de abandono. A decisão reforçou que exigir submissão a riscos conhecidos inverte o caráter protetivo da legislação trabalhista, tornando a dispensa manifestamente injustificada.
Quais foram os efeitos econômicos e jurídicos da condenação para a empresa
A juíza destacou o dever de proteção do empregador previsto na legislação chilena, que exige medidas eficazes e imediatas para resguardar vida e saúde dos trabalhadores. Questões orçamentárias ou logísticas não foram aceitas como justificativa para manter o uso de máquinas com falhas elétricas e risco de queimaduras.

Reconhecida a demissão injustificada, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento de diversas verbas ao trabalhador, demonstrando como o descumprimento preventivo em segurança pode gerar impacto econômico relevante e danos à reputação:
- Indenização por anos de serviço, referente a três anos e fração superior a seis meses;
- Acréscimo legal de 80% sobre essa indenização por dispensa injustificada;
- Indenização substitutiva do aviso prévio;
- Reajustes, juros legais e custas processuais em favor do trabalhador.
Somadas essas verbas, a sentença fixou valor global superior a CLP 5.000.000 em favor do trabalhador, já com acréscimos legais sobre a indenização principal. A resolução, emitida pela juíza Carolina Emilia Pardo Lobos, mostra na prática como violações de segurança podem resultar em condenações significativas, mesmo em vínculos de curta duração.
Que lições esse caso traz e como agir em situações de risco à saúde
O episódio de Puerto Montt orienta discussões futuras sobre demissão injustificada em contextos de risco à saúde, mostrando que a recusa a tarefa perigosa, diante de evidências concretas, não se confunde com abandono de trabalho. Comparecer ao posto, registrar ocorrências e executar outras funções contratuais enfraquece a tese de descumprimento grave.
A decisão deixa claro que o poder de direção do empregador encontra limite na proteção à integridade física da equipe. Se você é empregador ou trabalhador e se vê em situação semelhante, não espere o acidente acontecer: procure orientação jurídica especializada imediatamente, documente tudo e aja com urgência para proteger vidas, direitos e a própria sustentabilidade do negócio.




