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Nova lei federal obriga contagem do tempo congelado na pandemia e libera pagamentos retroativos para servidores de todo o país

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
22/01/2026
Em Economia
Nova lei federal obriga contagem do tempo congelado na pandemia e libera pagamentos retroativos para servidores de todo o país

Nova lei recompõe carreiras ao autorizar contagem retroativa do tempo congelado

Lei federal autoriza contar o tempo de serviço congelado entre 2020 e 2021, destrava progressões e permite pagamentos retroativos a servidores ativos, inativos e pensionistas, com cálculo definido e pagamento conforme regras de cada ente.

A sanção de uma nova lei federal em 2026 encerrou uma disputa que se arrastava desde a pandemia. O texto autoriza a contagem retroativa do tempo congelado pela Lei Complementar nº 173/2020 e destrava pagamentos e progressões de servidores.

O que foi o congelamento imposto na pandemia?

O chamado congelamento foi determinado pela Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu a contagem de tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como contrapartida ao auxílio financeiro federal.

Na prática, esse período deixou de valer para anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio, criando um atraso artificial na carreira de milhões de servidores públicos.

Nova lei federal obriga contagem do tempo congelado na pandemia e libera pagamentos retroativos para servidores de todo o país
O congelamento suspendeu contagem funcional e atrasou progressões durante a pandemia

O que a nova lei de 2026 autoriza exatamente?

A nova legislação reconhece que o tempo congelado deve ser computado para todos os fins funcionais e financeiros, restabelecendo direitos suspensos. Entre os pontos autorizados pela lei estão os seguintes.

LeiaTambém

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  • Contagem de tempo: o período entre 2020 e 2021 passa a valer oficialmente na ficha funcional.
  • Progressões de carreira: promoções e mudanças de nível são recalculadas como se não houvesse congelamento.
  • Pagamentos retroativos: diferenças salariais acumuladas passam a ser devidas ao servidor.

Quem tem direito ao ressarcimento pós-pandemia?

O alcance da nova lei é amplo e abrange servidores ativos e inativos que tiveram prejuízo direto com o congelamento. O critério central é ter vínculo durante o período afetado pela LC nº 173/2020.

São beneficiados servidores civis e militares das três esferas, além de aposentados e pensionistas que deixaram de receber valores maiores por causa da contagem interrompida do tempo de serviço.

Leia mais: Sem esse exame você não pode mais tirar a CNH! Nova exigência virou barreira para milhares de brasileiros

Como funciona o cálculo dos valores retroativos?

O ressarcimento corresponde à diferença entre o salário efetivamente pago e o que deveria ter sido pago caso a progressão tivesse ocorrido na data correta. O cálculo segue critérios objetivos definidos pela legislação.

São considerados o salário-base corrigido, os adicionais por tempo de serviço e a correção monetária aplicada mês a mês, desde o fim do congelamento até a efetiva regularização.

Nova lei federal obriga contagem do tempo congelado na pandemia e libera pagamentos retroativos para servidores de todo o país
Cálculo considera diferenças salariais, adicionais por tempo e correção monetária

De que forma o pagamento será feito aos servidores?

Devido ao impacto orçamentário, a lei permite que cada ente federativo defina a forma de pagamento, respeitando limites fiscais e administrativos. Entre as modalidades previstas estão as opções abaixo.

  • Atualização em folha: o novo valor passa a ser pago mensalmente após a revisão funcional.
  • Retroativos parcelados: valores atrasados podem ser pagos em parcelas, conforme decreto local.
  • Precatórios ou RPV: em alguns casos, o pagamento ocorre via ordem judicial.

A regularização dos direitos congelados representa não apenas recomposição salarial, mas a restauração da segurança jurídica e do respeito às carreiras públicas após um dos períodos mais críticos da história recente do país.

Tags: Lei complementarLiberação de retroativosPós-pandemia

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