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As escolas estão mudando para sempre: o governo eliminou diversas disciplinas fundamentais por decreto

André Rangel  Por André Rangel 
24/01/2026
Em Economia, Notícias
O certo é investir no futuro da educação

O certo é investir no futuro da educação - Créditos: depositphotos.com / Foxpictures

O recente decreto do governo de Javier Milei que altera a lista de conteúdos obrigatórios nas escolas argentinas marcou uma mudança relevante na organização do sistema educativo do país, ao flexibilizar temas sensíveis como educação vial e prevenção da violência de gênero e transferir às províncias a decisão sobre sua continuidade.

O que mudou na educação obrigatória da Argentina com o Decreto 436/2025

A medida, formalizada em junho de 2025, atinge disciplinas e jornadas que tinham caráter nacional e obrigatório. A partir dessa decisão, educação vial e prevenção da violência de gênero deixam de ser exigidas em todo o território argentino.

O debate cresceu porque envolve políticas públicas consolidadas ao longo de anos. Com a nova norma, a responsabilidade sobre esses temas passa a ser descentralizada, ficando nas mãos das províncias e da Cidade Autônoma de Buenos Aires.

O futuro está na educação – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Como o Brasil organiza o Ensino Médio e o ENEM em 2026

No Brasil de 2026 não há decreto eliminando disciplinas fundamentais, mas há uma reestruturação profunda do Ensino Médio e do calendário escolar. O país discute a carga horária das matérias tradicionais e o equilíbrio entre formação geral e percursos personalizados.

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A nova regulamentação fortalece Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza, assegurando mais aulas de Química, Física e Biologia. O ENEM 2026 passa a se alinhar mais à BNCC e às disciplinas clássicas, e mesmo o ensino técnico mantém integralmente a base comum obrigatória.

Abaixo, a comparação entre as mudanças nos dois países:

Característica Argentina (Reforma Milei / Decreto) Brasil (Novo Ensino Médio – 2026)
Ação do governo Eliminação por decreto, com flexibilização do currículo nacional e autonomia para retirar conteúdos considerados “ideológicos” ou de baixo retorno produtivo. Reorganização da carga horária por lei federal, com reforço das disciplinas centrais da Formação Geral Básica.
Disciplinas Sociologia, Filosofia e Artes sofreram cortes expressivos ou tornaram-se optativas conforme decisão das províncias. Filosofia, Sociologia, Artes e Educação Física permanecem obrigatórias nos três anos do Ensino Médio.
Foco educacional Ênfase na inserção laboral rápida e em competências tecnológicas e matemáticas, com redução do espaço das ciências humanas. Equilíbrio entre Formação Geral Básica e Itinerários Formativos, permitindo aprofundamento em áreas escolhidas pelo aluno.
Calendário escolar Prioridade para eficiência dos dias letivos, com menos pausas pedagógicas ao longo do ano. Modelo trimestral em várias redes estaduais, com férias de julho reduzidas e recesso adicional em outubro.

Quais dispositivos legais foram alterados e o que deixou de ser obrigatório

A mudança promovida pelo Decreto 436/2025 está ligada à revogação de artigos específicos de duas leis nacionais. Esses dispositivos exigiam o trabalho sistemático de trânsito seguro e violência de gênero em todos os níveis do ensino, do primário ao superior não universitário.

Na Lei 27.214, foram retirados os artigos 5º e 6º, que tratavam da educação vial nas escolas. Já na Lei 27.234, foi revogado o artigo 3º, que estabelecia a jornada anual.

Disciplina / Conteúdo O que foi retirado do currículo Base legal revogada Impacto nas escolas
Educação para a segurança rodoviária Deixa de ser obrigatória a oferta de cursos, formações e conteúdos específicos sobre trânsito seguro em todos os níveis de ensino do país. Artigos 5º e 6º da Lei 27.214 As escolas podem abordar o tema apenas de forma opcional ou transversal, sem exigência federal.
Prevenção e erradicação da violência de gênero Fim da obrigatoriedade do dia anual “Educar para a Igualdade”, com atividades pedagógicas sobre violência de gênero. Artigo 3º da Lei 27.234 O tema deixa de ser compulsório no ensino fundamental, médio e superior, ficando a critério das províncias e instituições.

O que muda nas escolas em relação à educação vial e violência de gênero

A educação vial era prevista como conteúdo transversal e, em alguns casos, como cursos específicos para alunos e docentes, abordando regras de trânsito, responsabilidade de pedestres e condutores e prevenção de acidentes. Com a revogação dos artigos da Lei 27.214, essa presença sistemática deixa de ser exigência nacional.

De forma semelhante, a jornada “Educar en Igualdad” discutia prevenção e erradicação da violência de gênero em todos os níveis educativos. Agora, o governo nacional deixa de organizar e exigir esse encontro anual, cabendo às províncias decidir se o mantêm ou o substituem por outras ações.

  • A educação vial deixa de ser conteúdo obrigatório em âmbito nacional.
  • A jornada sobre violência de gênero não é mais exigida em todos os níveis de ensino.
  • As províncias e a Cidade Autônoma de Buenos Aires passam a definir se mantêm ou não essas ações.

Quais são os impactos e por que acompanhar as decisões locais

O governo Milei justifica o decreto pela redução de estruturas sobrepostas, transferência de decisões pedagógicas às jurisdições e ajustes fiscais. A retirada da obrigatoriedade nacional não extingue automaticamente os temas, mas abre espaço para fortes diferenças entre províncias.

Nesse cenário mais descentralizado, o lugar da educação vial e da prevenção da violência de gênero dependerá de cada governo local. Se você é educador, família ou estudante, não espere: acompanhe imediatamente as normas da sua província e cobre das autoridades a manutenção de políticas que protejam vidas, garantam direitos e assegurem uma formação cidadã completa.

Tags: decretoEducaçãoEscolasgoverno

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