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Atenção donos de imóveis em MG: ultrapassar 90 dias no aluguel por temporada pode transformar o inquilino em morador fixo

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/01/2026
Em Economia
Atenção donos de imóveis em MG: ultrapassar 90 dias no aluguel por temporada pode transformar o inquilino em morador fixo

Limite legal de 90 dias define riscos e regras do aluguel

Em MG, aluguel por temporada é limitado a 90 dias pela Lei do Inquilinato. Exceder o prazo muda o contrato para locação residencial, altera direitos, impede retomada imediata e pode gerar disputas judiciais ao proprietário.

Quem aluga imóvel por temporada em Minas Gerais precisa redobrar a atenção ao prazo contratual. O limite de 90 dias define o tipo de locação, muda direitos e obrigações e pode transformar um aluguel simples em um problema jurídico sério para o proprietário.

O que caracteriza o aluguel de temporada pela lei?

A locação por temporada é definida pelo Artigo 48 da Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Ela se aplica a imóveis destinados à residência temporária, como lazer, estudos, trabalho provisório ou tratamento de saúde.

O ponto central está no prazo máximo de permanência. Se o contrato ultrapassar 90 dias, a locação deixa de ser considerada temporada e passa automaticamente a obedecer às regras da locação residencial comum.

Atenção donos de imóveis em MG: ultrapassar 90 dias no aluguel por temporada pode transformar o inquilino em morador fixo
Lei do Inquilinato define locação temporária com prazo máximo

Por que o limite de 90 dias passou a ser fiscalizado?

O prazo legal vem sendo usado para diferenciar locação residencial de atividade semelhante à hotelaria. A intenção do poder público é evitar distorções no mercado imobiliário e conflitos em condomínios residenciais, como você vê nos pontos a seguir.

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  • Paz no condomínio: redução da rotatividade excessiva de hóspedes desconhecidos.
  • Organização urbana: preservação de imóveis destinados à moradia permanente.
  • Enquadramento tributário: diferenciação entre locação e prestação de serviço de hospedagem.

Quais são os riscos para o dono do imóvel?

Para o locador, o maior risco está no Artigo 50 da Lei do Inquilinato. Se o inquilino permanecer após os 90 dias e o proprietário não retomar o imóvel imediatamente, o contrato muda de natureza.

Nessa situação, a lei passa a tratar o ocupante como morador regular. Isso dificulta a retomada do imóvel, impede cobranças antecipadas e pode levar a disputas judiciais longas.

Atenção donos de imóveis em MG: ultrapassar 90 dias no aluguel por temporada pode transformar o inquilino em morador fixo
Ultrapassar 90 dias pode transformar hóspede em inquilino regular

Leia mais: Nova lei federal obriga contagem do tempo congelado na pandemia e libera pagamentos retroativos para servidores de todo o país

O que muda na prática quando o prazo é ultrapassado?

A mudança de categoria traz consequências diretas para quem aluga. O que era permitido na temporada deixa de valer, criando obrigações mais rígidas para o proprietário, conforme os exemplos abaixo.

  • Pagamento antecipado: permitido apenas na temporada, conforme Artigo 49.
  • Retomada do imóvel: deixa de ser imediata e passa a exigir prazos legais.
  • Proteção ao inquilino: regras passam a favorecer quem reside no imóvel.

Quais são os direitos e deveres do inquilino?

Para o locatário, o contrato de temporada permite pagamento integral antecipado e exige a devolução do imóvel ao fim do prazo. O contrato deve conter inventário detalhado dos móveis e utensílios.

Se houver dano a itens listados, a responsabilidade é do inquilino. Por outro lado, o proprietário não pode cobrar por defeitos pré-existentes, o que torna o inventário uma garantia para ambos.

Tags: Alugule temporárioLei do InquilinatoMinas Gerais

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