Em MG, aluguel por temporada é limitado a 90 dias pela Lei do Inquilinato. Exceder o prazo muda o contrato para locação residencial, altera direitos, impede retomada imediata e pode gerar disputas judiciais ao proprietário.
Quem aluga imóvel por temporada em Minas Gerais precisa redobrar a atenção ao prazo contratual. O limite de 90 dias define o tipo de locação, muda direitos e obrigações e pode transformar um aluguel simples em um problema jurídico sério para o proprietário.
O que caracteriza o aluguel de temporada pela lei?
A locação por temporada é definida pelo Artigo 48 da Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Ela se aplica a imóveis destinados à residência temporária, como lazer, estudos, trabalho provisório ou tratamento de saúde.
O ponto central está no prazo máximo de permanência. Se o contrato ultrapassar 90 dias, a locação deixa de ser considerada temporada e passa automaticamente a obedecer às regras da locação residencial comum.

Por que o limite de 90 dias passou a ser fiscalizado?
O prazo legal vem sendo usado para diferenciar locação residencial de atividade semelhante à hotelaria. A intenção do poder público é evitar distorções no mercado imobiliário e conflitos em condomínios residenciais, como você vê nos pontos a seguir.
- Paz no condomínio: redução da rotatividade excessiva de hóspedes desconhecidos.
- Organização urbana: preservação de imóveis destinados à moradia permanente.
- Enquadramento tributário: diferenciação entre locação e prestação de serviço de hospedagem.
Quais são os riscos para o dono do imóvel?
Para o locador, o maior risco está no Artigo 50 da Lei do Inquilinato. Se o inquilino permanecer após os 90 dias e o proprietário não retomar o imóvel imediatamente, o contrato muda de natureza.
Nessa situação, a lei passa a tratar o ocupante como morador regular. Isso dificulta a retomada do imóvel, impede cobranças antecipadas e pode levar a disputas judiciais longas.

O que muda na prática quando o prazo é ultrapassado?
A mudança de categoria traz consequências diretas para quem aluga. O que era permitido na temporada deixa de valer, criando obrigações mais rígidas para o proprietário, conforme os exemplos abaixo.
- Pagamento antecipado: permitido apenas na temporada, conforme Artigo 49.
- Retomada do imóvel: deixa de ser imediata e passa a exigir prazos legais.
- Proteção ao inquilino: regras passam a favorecer quem reside no imóvel.
Quais são os direitos e deveres do inquilino?
Para o locatário, o contrato de temporada permite pagamento integral antecipado e exige a devolução do imóvel ao fim do prazo. O contrato deve conter inventário detalhado dos móveis e utensílios.
Se houver dano a itens listados, a responsabilidade é do inquilino. Por outro lado, o proprietário não pode cobrar por defeitos pré-existentes, o que torna o inventário uma garantia para ambos.




